De acordo com a Resolução CNJ 435/2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho,
eleitorais e militares deverão instituir comissões permanentes de segurança integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da
polícia judicial. Considere as atribuições abaixo acerca das comissões permanentes de segurança:
I. Referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de
documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou
ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos.
II. Receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em
relação à segurança institucional.
III.Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas
associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências.
IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo
com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado,
instituições de segurança e inteligência.
De acordo com a Lei nº 10.826/2003 regulamentada pela Resolução do CNJ nº 467/2022, no âmbito dos Tribunais do Poder Judiciário, no
tocante ao porte de arma de fogo, a autorização é dada aos servidores
A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. O exercício do poder de
polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos
Os servidores de um Tribunal Regional do Trabalho participaram de curso relacionado ao atendimento dos regramentos previstos na
Resolução nº 400/2021 do CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Naquela ocasião, foi
enfatizado que assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de
desempenho para o cumprimento dessa Resolução cabe
A Portaria nº 162 do Conselho Nacional de Justiça contém o anexo I, intitulado Protocolo – Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário. Nesse anexo, definem-se algumas dimensões e práticas da segurança cibernética, sendo certo que
A Resolução nº 91 do Conselho Nacional de Justiça institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário Brasileiro. Nesse modelo, são definidos diversos requisitos, sendo estabelecida uma classificação para os mesmos, atribuindo, explicitamente, os níveis
Nos termos da Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, é correto afirmar que:
Nos termos da Resolução nº 383, de 25 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ) e dá outras providências, é correto afirmar que, entre outros, integra o SInSIPJ:
Nos termos da Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos artigos. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012 e alterações posteriores, é correto afirmar: