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3485669
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 13/2002, as cotas de piso dos pavimentos térreos, para prédios de uso
não habitacional, serão acima do meio fio, no mínimo
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Analise as assertivas abaixo sobre a transação em matéria tributária:
I. Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, resta absolutamente vedada a transação em matéria tributária.
II. O termo de transação, após assinado, independe de homologação judicial. As obrigações assumidas pelo Município na transação são exigíveis imediatamente a partir da assinatura do termo de transação.
III. Quando a matéria objeto do litígio estiver presente em dois ou mais processos judiciais, poderá ser realizado procedimento de transação comum a todos, seguido de um único termo de transação.
IV. É permitida a cessão de créditos ou direitos de terceiros visando à terminação de litígios judiciais ou extrajudiciais com o Município de Olinda, desde que o terceiro intervenha formalmente como anuente ao termo de transação, assumindo, desde então, os riscos inerentes à demanda judicial que se habilite.
Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, está correto que se afirma em:
I. Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, resta absolutamente vedada a transação em matéria tributária.
II. O termo de transação, após assinado, independe de homologação judicial. As obrigações assumidas pelo Município na transação são exigíveis imediatamente a partir da assinatura do termo de transação.
III. Quando a matéria objeto do litígio estiver presente em dois ou mais processos judiciais, poderá ser realizado procedimento de transação comum a todos, seguido de um único termo de transação.
IV. É permitida a cessão de créditos ou direitos de terceiros visando à terminação de litígios judiciais ou extrajudiciais com o Município de Olinda, desde que o terceiro intervenha formalmente como anuente ao termo de transação, assumindo, desde então, os riscos inerentes à demanda judicial que se habilite.
Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, está correto que se afirma em:
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Nos termos da Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, assinale a assertiva incorreta em relação a
compensação de créditos tributários:
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Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, não constitui hipótese que autoriza o Procurador-Geral do Município a dispensar a propositura de ações e a interposição de recursos, assim como autorizar o
reconhecimento da procedência do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso:
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Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a
alternativa INCORRETA quanto ao fato gerador do Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e de
direitos a eles relativos (ITBI).
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Conforme prescreve o Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), assinale a
alternativa INCORRETA quanto à imunidade ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana):
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À luz do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), analise as assertivas
abaixo:
I. Havendo previsão contratual expressa, o locatário pode ser obrigado pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente ao imóvel locado. Tal cláusula que impõe ao inquilino a obrigação de pagar IPTU é oponível à Fazenda Pública municipal.
II. Contribuinte do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
III. No caso de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante é responsável pelos créditos tributários de IPTU relativos aos exercícios anteriores e posteriores àquele em que foi extraído o auto de arrematação.
IV. O Espólio é responsável pelo pagamento do IPTU relativo aos imóveis de propriedade do “de cujus”.
Segundo o Código Tributário Municipal de Olinda, está CORRETO o que se afirma em
I. Havendo previsão contratual expressa, o locatário pode ser obrigado pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente ao imóvel locado. Tal cláusula que impõe ao inquilino a obrigação de pagar IPTU é oponível à Fazenda Pública municipal.
II. Contribuinte do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
III. No caso de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante é responsável pelos créditos tributários de IPTU relativos aos exercícios anteriores e posteriores àquele em que foi extraído o auto de arrematação.
IV. O Espólio é responsável pelo pagamento do IPTU relativo aos imóveis de propriedade do “de cujus”.
Segundo o Código Tributário Municipal de Olinda, está CORRETO o que se afirma em
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Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), NÃO constitui
hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
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3485598
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
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As saídas de emergência merecem um destaque especial em se tratando de edificações altas, pois seus componentes
estão diretamente atrelados ao abandono seguro dos ocupantes da edificação em caso de incêndio, principalmente as
escadas de emergência (DUMKE e MACHADO, 2022).
Da Lei complementar nº 013/2002, no que diz respeito às áreas comuns de uma edificação, analise as afirmativas abaixo:
I. Será obrigatória a comunicação entre o hall social e o hall de serviço interligando as circulações verticais dos edifícios, constituídas de escadas e elevadores sociais e de serviço.
II. Os acessos a edifícios terão dimensões mínimas de 1.20m de largura em edifícios residenciais ou comerciais.
III. As escadas e rampas deverão ter largura mínima de 1,20m em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares, e em edifícios comerciais até 3 pavimentos.
IV. As escadas deverão ter dimensões dos pisos e espelhos constantes em toda a extensão, e atender às seguintes condições: 0,25m < piso< 0,28m; e, 0,16m < espelho< 0,18m.
V. As edificações com mais de quatro pavimentos ou correspondente à metragem de desnível entre o piso do último pavimento e a cota do meio-fio superior a 7,5m, deverão ser obrigatoriamente atendidas por elevador.
Estão CORRETAS apenas:
Da Lei complementar nº 013/2002, no que diz respeito às áreas comuns de uma edificação, analise as afirmativas abaixo:
I. Será obrigatória a comunicação entre o hall social e o hall de serviço interligando as circulações verticais dos edifícios, constituídas de escadas e elevadores sociais e de serviço.
II. Os acessos a edifícios terão dimensões mínimas de 1.20m de largura em edifícios residenciais ou comerciais.
III. As escadas e rampas deverão ter largura mínima de 1,20m em edifícios residenciais unifamiliares e multifamiliares, e em edifícios comerciais até 3 pavimentos.
IV. As escadas deverão ter dimensões dos pisos e espelhos constantes em toda a extensão, e atender às seguintes condições: 0,25m < piso< 0,28m; e, 0,16m < espelho< 0,18m.
V. As edificações com mais de quatro pavimentos ou correspondente à metragem de desnível entre o piso do último pavimento e a cota do meio-fio superior a 7,5m, deverão ser obrigatoriamente atendidas por elevador.
Estão CORRETAS apenas:
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3485596
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Olinda-PE
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Das paredes de fachadas e afastamentos, Seção IV da Lei Complementar n.013/2002, os afastamentos de frente, lateral
e fundo obedecerão às dimensões mínimas indicadas em anexo da lei.
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.
II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.
III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.
IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.
Estão CORRETAS apenas:
Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Nos casos das edificações com mais de uma frente, não haverá divisa de fundo, ficando a critério do órgão competente da administração municipal, a definição quanto ao logradouro principal e secundário.
II. As áreas de varandas, armários, terraços de serviço e circulação vertical serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de ocupação.
III. Nenhum elemento construtivo poderá ultrapassar os recuos determinados, exceto nos casos de compensação de área conforme implantação do edifício no terreno, e no máximo até 80% do afastamento permitido.
IV. É permitida construção de pavimento de cobertura nas edificações, desde que sua área não ultrapasse 1/3 da área total do pavimento tipo e não venha a constituir unidade independente.
Estão CORRETAS apenas:
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