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“Durante praticamente toda a década de 1920, o rádio brasileiro caracterizou-se pela produção de programas simples – informativos ou musicais – que eram resultado da falta de investimento no setor. Os anos 30, entretanto, trazem uma mudança súbita e fundamental na programação radiofônica, mais especificamente a partir de 1932 (…)”
(MOREIRA, Sonia Virgínia. O Rádio no Brasil.
Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1991)
O Decreto-Lei nº 21.111, de 1º de março de 1932, foi decisivo para o fomento e expansão das rádios na primeira metade do século XX. O artigo 73 deste decreto-lei estabeleceu
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De acordo com a norma ABNT NBR 14724:2011, a lista de abreviaturas e siglas, em trabalhos acadêmicos, é elemento
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A Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, instituiu o serviço de Radiodifusão Comunitária, outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.
Segundo a citada lei, a Radiodifusão Comunitária
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Segundo a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
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Com relação à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que
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A respeito dos consórcios públicos, assinale a alternativa que está de acordo com o Decreto nº 6.017/2007.
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Empresa pública federal, criada pela Lei nº 11.652/2008 e alterada pela Lei nº 13.417/2017, que dá efetividade ao princípio constitucional de complementaridade entre o sistema público, privado e estatal de comunicação. A EBC cumpre sua função de prestadora de serviços e contribui para o objetivo de ampliar o debate público sobre temas nacionais e internacionais, de fomentar a construção da cidadania com uma programação educativa, inclusiva, artística, cultural, informativa, científica e de interesse público, com foco no cidadão. O texto acima é sobre a Empresa:
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Jaguariaíva-PR
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) é uma federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.
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