O processo de desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul,
previsto na Lei Estadual n° 4.090/2011, somente poderá ser implantado
Considere o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul para responder à questão.
À Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul compete a direção dos trabalhos legislativos e dos
serviços administrativos, sendo que a eleição de uma nova Mesa ocorre periodicamente. Para eleição da Mesa Diretora
A Lei Estadual nº 4.090/2011 trata do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro permanente depessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe que, para o desenvolvimento na carreira,
Um servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul foi incumbido de revisar uma minuta de manual de
orientações para recém empossados. Ao final dos trabalhos, fez as seguintes correções com o objetivo de adequação ao
previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul:
I. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul tem sua sede no Palácio Guaicurus, localizado no Parque dos
Poderes, em Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo vedada a reunião em outro local.
II. A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul reunir-se-á na Capital do Estado anualmente, por convocação
obrigatória, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, quando se encerrará a Sessão
Legislativa.
III. A Sessão Legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de Lei Orçamentária Anual.
IV. A Sessão Legislativa poderá ser prorrogada mediante proposta de um terço dos membros da Assembleia.
V. As sessões ordinárias do período prorrogado observarão o rito do período comum.
Está efetivamente de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que se
afirma APENAS em
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a direção dos trabalhos
legislativos e dos serviços administrativos compete à Presidência e à Secretaria. Esses órgãos são constituídos pelo
A Lei Estadual nº 4.090/2011 regula o desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso do Sul. A forma prevista para esse desenvolvimento é
A Lei Estadual nº 4.091/2011 regula as formas de vacância na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo esse regramento legal, a vacância ocorrerá, entre outras hipóteses, no caso de