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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante no art. 74, que a pessoa com deficiência tem garantido acesso a conhecimento aplicado, recurso, ferramenta, prática, metodologia, forma de fazer que possibilita, ou auxilia a realização de uma tarefa pretendida. Dessa maneira, facilitar atividades do cotidiano, como a preparação de alimentos, a mobilidade, a comunicação, o exercício profissional, a educação e a prática de esportes. Neste caso a Lei se refere a (à):
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De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o termo correto a ser adotado é:
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Segundo a Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante, ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Consideramos o uso do termo Curatela:
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O art. 6º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, dentre outros, para:
I- Casar-se e constituir união estável.
II- Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III- Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
IV- Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Está correto o que afirma apenas em:
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015), no art. 3º, consideram-se, para fins de aplicação desta Lei, alguns itens a serem observados. No tocante a esses itens, analise a seguir os enumerados.
1- Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
2- Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
3- Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização, ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídias, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
4- Atendente pessoal: pessoa, membro, ou não da família, que com, ou sem remuneração assiste, ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas, ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Está correto o que se afirma em:
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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial considerando, exceto:
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A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de segurança fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça, ou violação de direitos. São serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, exceto:
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De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode buscar ao benefício assistencial, cujo nome é:
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De acordo com o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. Nesse contexto, a educação para pessoa com deficiência deve ser ofertada de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de:
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nos mostra que há possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa condição de alcance se chama:
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