De acordo com o art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. Nesse contexto, a educação para pessoa com deficiência deve ser ofertada de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de: