A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser
feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em
lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual
tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?
A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, “dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”.
É um importante marco na legislação urbanística brasileira. Seu Artigo 4º (Capítulo II – dos Requisitos Urbanísticos
para Loteamento) estabelece os requisitos mínimos que os loteamentos deverão atender. Considerando os requisitos
mínimos para loteamento, definidos pela Lei nº 6.766/79, assinale a afirmativa correta.
Com o objetivo de desenvolver urbanisticamente a área
portuária da cidade e promover melhorias sociais e
ambientais, o Município XYZ planeja concretizar uma
operação urbana consorciada.
Sobre a situação apresentada, é correto afirmar que:
Da aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramentos, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de
loteamentos e desmembramentos, quando localizados em áreas de interesse
O planejamento das cidades no Brasil é prerrogativa
constitucional da gestão municipal que responde, inclusive,
pela delimitação oficial da zona urbana, rural e demais
territórios para onde são direcionados os instrumentos de
planejamento ambiental.
No âmbito do meio ambiente urbano, os principais instrumentos
de planejamento ambiental são, EXCETO:
O artigo 7° da Lei 10.257/01, que trata sobre IPTU progressivo no tempo, preceitua que “em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5°desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5° do art. 5°desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos”. luz do mandamento do artigo 7° é, portanto, possível afirmar que
Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,
Segundo o artigo 2° da Lei n° 10.257/01 (que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal), “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”:
A Lei nº 10.257 de 2001 estipulou as diretrizes gerais para a execução da política urbana, que tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. UMA dessas
diretrizes é a seguinte: