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Respondida
As alíquotas do ICMS incidentes sob operações internas com combustíveis, gás natural, energia elétrica,
comunicações e transporte coletivo
Respondida
As isenções do ICMS serão concedidas nos termos
Respondida
A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o imposto sobre veículos automotores, prevendo, agora,
que o IPVA incidirá sobre a propriedade de
Respondida
Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal já se manifestou assim:
Respondida
Em processos de inventário por herança, é devido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação –
ITCMD. Contudo, quando há, dentre os bens a inventariar, algum bem imóvel que, para ser transferido,
precise de resgate de enfiteuse, para ultimação desse ato será cobrado, ainda,
A
o IPTU – imposto sobre a propriedade territorial urbana, porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo,
pela previsão do art. 156, I da Constituição Federal.
B
o ITBI – imposto de transmissão inter vivos, porque incide sobre a cessão de direitos e sua aquisição,
na forma do art. 156, II da Constituição Federal.
C
um adicional do ITCMD – do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, conforme art. 155, I da
Constituição Federal.
D
o ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza, porque a “baixa do gravame” é um serviço,
conforme art. 156, III da Constituição Federal.
E
o ITR – imposto territorial rural, porque a enfiteuse é fato gerador desse imposto, conforme previsão do
art. 153, VI da Constituição Federal.
Respondida
A interpretação que o Supremo Tribunal Federal atribui ao §2º do art. 145 da Constituição Federal, que
afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, é de que
A
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é juridicamente impossível.
B
a similitude entre o fato gerador de taxas e impostos é possível desde que, no cálculo do valor da taxa
não seja adotado qualquer elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
C
é inconstitucional, no cálculo do valor da taxa, a utilização de um ou mais elementos da base de cálculo
própria de imposto, por expressa vedação da Constituição Federal.
D
é inconstitucional, no cálculo do valor de taxa, o manejo de um ou mais elementos da base de cálculo
própria de determinado imposto, conforme previsão do §2º do art. 145 da Constituição Federal.
E
é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo
própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Respondida
A Reforma Tributária criou a competência de instituição de um novo tributo no Brasil chamado de Imposto
Seletivo, que trabalha com o conceito de essencialidade do bem, que está assim previsto na Constituição
Federal. A respeito do conceito de essencialidade é correto afirmar que
A
compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre produção, extração, comercialização
ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei
complementar.
B
compete aos Municípios instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de
bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
C
compete à União Federal instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de
bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
D
o Imposto Seletivo não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
E
o Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações, mas poderá incidir sobre as operações com energia
elétrica e com telecomunicações.
Respondida
Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, com a Reforma Tributária, é correto afirmar que
Respondida
Sobre as alíquotas de referência dos novos tributos IBS e CBS ao longo do período de transição do
sistema, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê que
Respondida
Na repartição de receita do IBS aos Municípios, dos 25% que cabem aos Estados, conforme art. 158 da
Constituição Federal, na redação da EC 132/2023 ficará assim:
A
I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores
de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com
base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco
por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
B
I - 70% (setenta por cento) na proporção da população; II - 20% (vinte por cento) com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com
base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco
por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
C
I - 60% (sessenta por cento) na proporção da população; II - 30% (trinta por cento) com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com
base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco
por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
D
I - 50% (cinquenta por cento) na proporção da população; II - 40% (quarenta por cento) com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com
base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco
por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
E
I - 50% (cinquenta por cento) na proporção da população; II - 30% (trinta por cento) com base em
indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível
socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 10% (dez por cento) com
base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 10% (dez
por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.