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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Santa Cruz Sul-RS
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
De acordo com a doutrina “a Reconvenção é ‘a ação do réu contra o autor, proposta no mesmo feito em que está sendo demandado’. Ao contrário da contestação, que é simples resistência à pretensão do autor, a reconvenção é um contra-ataque, uma verdadeira ação ajuizada pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), nos mesmos autos.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p.830). Atende, pois, ao princípio da economia processual. Sobre o tema, considere as proposições abaixo:
I. O réu poderá reconvir em face do autor da ação e de uma terceira pessoa que não integre a lide ou ainda poderá, em litisconsórcio com terceira pessoa que não integre a lide, reconvir em face do autor da ação, desde que haja conexão com a ação principal ou mesmo com os fundamentos que ele mesmo apresentou na defesa.
II. No prazo para defesa, o réu pode limitar-se a apresentar reconvenção, sem contestar a ação.
III. Se o réu apresentar reconvenção, o juiz deverá intimar o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
IV. Sendo a reconvenção conexa com a ação principal, se esta for extinta sem resolução do mérito, a reconvenção também o será, já que a acessória deve seguir a sorte da principal.
Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
- CPCDas Providências Preliminares e do Saneamento (arts. 347 a 353)
- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
- CPCdos RecursosDa Apelação (arts. 1.009 a 1.014)
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
- CPCdos RecursosDos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
Decisão judicial é todo pronunciamento judicial capaz de causar prejuízo à parte. Sobre as decisões judiciais, considere as proposições abaixo:
I. Se o autor formular 03 pedidos e o juiz julgar dois deles procedentes e um improcedente, a sentença será infrapetita, cabendo embargos de declaração por omissão.
II. A decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, será considerada sem fundamentação.
III. Uma decisão meramente declaratória poderá ser considerada título executivo judicial, se reconhecer a exigibilidade de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível e delimitar todos os elementos subjetivos e objetivos da relação obrigacional.
IV. Enquanto a sentença que homologa a desistência da ação não faz coisa julgada material, a sentença que homologa a renúncia à pretensão formulada na ação, faz coisa julgada material.
São CORRETAS apenas as proposições:
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FAFIPA
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O réu tem o direito constitucional à defesa e, no prazo legal para tanto, poderá tomar uma série de medidas das quais resultarão consequências processuais. Sobre as atitudes do réu e suas consequências jurídicas, considere as proposições abaixo:
I. Não haverá presunção de veracidade se o réu deixar de impugnar especificamente alegação formulada pelo autor sobre a qual não se admite a confissão.
II. O juiz não poderá conhecer de ofício a existência de convenção de arbitragem entre as partes litigantes, mas poderá corrigir de ofício o valor da causa. Já o réu, de acordo com o CPC/2015, alegará a existência de convenção de arbitragem e impugnará o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.
III. Em caso de revelia, o juiz deverá sempre julgar antecipadamente a lide, haja vista a desnecessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento decorrente da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) proposição(ões) CORRETA(S):
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