Maria José faleceu deixando Isabel como sua única herdeira e um saldo bancário em poupança de valor inferior a um salário mínimo como seu único patrimônio, não havendo dívidas. Ocorre que o banco se recusou a entregar espontaneamente este valor à Isabel. Neste caso:
Uma grande empresa foi intimada para o pagamento voluntário de quantia certa estabelecida em sentença transitada em julgado. No entanto, após vinte dias, ela permaneceu inerte. Neste caso:
De acordo com o Código de Processo Civil, não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico, obtido na causa, for de valor certo e líquido inferior a
De acordo com o Código de Processo Civil, o “habeas data” e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso
Suponha que Laura interpôs recurso extraordinário perante o presidente do tribunal recorrido. Após o trâmite legal, o presidente negou seguimento ao recurso extraordinário sob o argumento de que o recurso discutia questão constitucional sobre a qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral. De acordo com o Código de Processo Civil, da referida decisão que negou seguimento ao recurso, Laura deverá interpor
Suponha que Maria ajuizou uma ação em face de João, que foi julgada improcedente e transitou em julgado no dia 1 de abril de 2018 (data do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo). No dia 15 de abril de 2020, Maria obteve prova testemunhal nova cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável e deseja a desconstituição do julgado. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Maria
A sociedade empresária TSP S/A promove ação cognitiva pelo procedimento comum em face de Tutúlio de tal por dívida que este realizou com Onofre Garrincha e que foi objeto de cessão ao autor da ação. Após instruído o processo, houve sentença de procedência do pedido, havendo recurso de apelação. Antes do efetivo julgamento, o magistrado relator do recurso abriu vista para que as partes se manifestassem sobre possível ilegitimidade ativa, tema que nunca foi aduzido no curso do processo. As partes não se manifestaram sobre o tema, deixando fluir o prazo em branco. Nos termos do Código de Processo Civil, houve a: