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Relativamente aos crimes contra a dignidade sexual, avalie as situações hipotéticas apresentadas nos itens a seguir.
I. o crime de “assédio sexual” ocorre quando alguém constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, independentemente da condição de superior hierárquico do agente.
II. no crime de “assédio sexual”, a pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
III. configura o crime de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”, submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
IV. segundo o Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal Brasileiro), configura crime de “estupro” aquele que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
V. no crime de “importunação sexual”, a ação penal é exercida mediante queixa da vítima.
É correto o que se afirma em:
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Há dois importantes tratados internacionais ratificados pelo Brasil sobre a prevenção e punição de atos de tortura: a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada em 10 de dezembro de 1984, em Nova York, no âmbito da ONU e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991; e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada no dia 9 de dezembro de 1985 em Cartagena e incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto n° 98.386, de 9 de dezembro de 1989. A partir dessa base normativa internacional, em abril de 1997, foi promulgada a Lei nº 9.455 que define o crime de tortura no ordenamento jurídico brasileiro.
Com base na redação da Lei nº 9.455/1997, sobre o crime de tortura é incorreto afirmar que:
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
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- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Assédio Sexual (art. 216)
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- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
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I. A pena para o crime de extorsão é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
II. Se o crime de extorsão é cometido sem violência ou grave ameaça, a pena é aumentada de um terço até metade.
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- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
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Leia a notícia da Figura 1 abaixo:

Segundo as disposições do Art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), pode-se afirmar que a mulher mencionada na notícia acima provavelmente foi vítima de violência:
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