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Jonas participou de todas as fases de concurso para outorga de delegação de serventia cartorária extrajudicial garantida por decisão de caráter liminar, tendo, ao final, garantido classificação suficiente para obter a delegação de Registro Civil do Município Boca de Peixe. Como delegatário, Jonas nomeou a competente Assíria como sua oficial substituta para atuar em suas ausências e impedimentos. Passados alguns anos, a decisão judicial que garantia a delegação a Jonas foi revogada e o Tribunal de Justiça designou um terceiro para substituí-lo em vez de Assíria, substituta mais antiga. Com base nesses fatos e no que determina a Lei nº 8.935/1994 acerca da extinção da delegação, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A decisão do TJ é equivocada porque Assíria tem direito a assumir como substituta mais antiga, ainda que a delegação de Jonas não seja efetiva, de acordo com a Lei.
( ) Assíria se aproveita de forma derivada a “teoria do fato consumado”, embora, in casu, inaplicável a Jonas, delegatário afastado.
( ) É assegurada a designação de Assíria, desconsiderando-se eventual precariedade de sua situação, e considerando-se o largo transcurso temporal, de acordo com jurisprudência do STJ.
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- Introdução ao Direito Notarial e RegistralDelegação da Função Pública Notarial e de Registro
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDa Fiscalização pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38)
Acerca da fiscalização e regulação incidente sobre os concursos públicos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Questionamento judicial de uma serventia afasta automaticamente a oferta desta em concurso público, sem necessidade de decisão expressa de exclusão.
( ) A condução é de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por meio da Comissão de Concurso, não cabendo ao CNJ fiscalizar seus atos, pelo viés disciplinar, por conta de inconsistências do Edital, sem indício de dolo por parte dos integrantes da referida Comissão.
( ) O fato de uma serventia exibir o status de inativa não obstaculariza o seu oferecimento em concurso público per se.
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosEspécies de Protesto
- Cédulas e Notas de CréditoNota de Crédito Rural
- Cédulas e Notas de CréditoLei 8.929/1994: Cédula de Produto Rural
- Cédulas e Notas de CréditoLei 10.931/2004: Cédulas de Crédito Imobiliário e Bancário
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Nascimento (arts. 50 ao 66)
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Óbito (arts. 77 ao 88)
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- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosConceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDo Bem de Família (arts. 260 ao 265)
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- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosDisposições Gerais
- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de Imóveis
- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de Registro
- Lei 10.169/2000: Normas Gerais para a Fixação de Emolumentos
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