De acordo com a NORMAM-01/DPC, toda embarcação ou plataforma, para sua operação segura, deverá ser guarnecida por um número mínimo de tripulantes, associado a uma distribuição qualitativa. Essa guarnição é denominada de:
Na seção IV, a NORMAM 01 aborda os equipamentos de navegação e documentação para embarcações. As embarcações não SOLAS (embarcações com AB superior a 50) deverão dotar, em local acessível e apropriado, marcados com o nome da embarcação, as publicações listadas abaixo:
Segundo as Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto (NORMAM 01), as embarcações nacionais, em função de seu porte, área de navegação e serviço, deverão dotar equipamentos de salvatagem e de segurança conforme o previsto nestas Normas. Como equipamentos individuais de salvatagem temos que incluir obrigatoriamente os seguintes itens:
Com relação às Convenções e aos Códigos internacionais aplicáveis às Plataformas Marítimas, assinale a opção correta relativa à aplicabilidade dessas Convenções e Códigos para as Plataformas Fixas.
Assinale a opção que apresenta o tipo de vistoria que deverá ser realizada com o objetivo de atestar se o navio graneleiro com idade igualou superior a dezoito anos, que demande porto nacional, independente da bandeira ou do porte do navio para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 !$ tlm^3 !$ apresenta condições estruturais satisfatórias para realizar carregamento.