Como é denominado o documento obrigatório para as plataformas fixas e móveis que indica claramente, para cada piso, o arranjo que contém a discriminação dos materiais, equipamentos e instalações de segurança a bordo para salvatagem; detecção, proteção e combate a incêndio; simbologia, nomenclatura, localização e dotação; e rotas de fuga e de saidas de emergência?
Com relação aos requisitos de equipamentos de radiocomunicações a bordo das embarcações empregadas na navegação em mar aberto, de acordo com a NORMAM-01, é correto afirmar que:
De acordo com a NORMAM-07, a ação técnicoadministrativa, eventual ou periódica, pela qual é. verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas, é definida como:
Para os fins da Lei 12.815/2013 o bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária, recebe a denominação de:
A NORMAM-11/DPC prevê obras relativas a portos ou instalações portuárias, cais, pieres, molhes, trapiches, marinas ou similares. Essas construções se caracterizam como obras sobre água e podem ser precedidas de aterro que, dependendo das dimensões, poderão provocar alterações sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades. Para esses casos, deverá ser exigido como documento adicional ao processo de obras um estudo
De acordo com a NORMAM-13/DPC, o Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA) foi concebido para cadastrar o aquaviário e apoiar o Ensino Profissional Marítimo (EPM) na previsão de vagas para seus cursos, agilizar a emissão de documentos, controlar e fiscalizar a inscrição e habilitação do aquaviário. Segundo essa norma, a competência para gerenciar o cadastramento no SISAQUA caberá
O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9º do RLESTA, tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como fatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme preconizado na NORMAM- 07\DPC. Sendo assim, o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de
Em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM-02/DPC, a necessidade de designação formal de subchefe de máquinas dependerá do atendimento simultâneo das seguintes condições: