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Julgue os itens subsequentes, relativos à dívida pública e à conta única do Tesouro Nacional.
A inscrição de valores na dívida ativa da União ocorre exclusivamente quando há a constituição de crédito tributário por lançamento, não sendo aplicável a créditos não tributários, como multas administrativas.
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Julgue os itens subsecutivos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na lei orçamentária anual, deve constar ao menos uma parcela das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual.
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Julgue os itens subsecutivos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
É dispensável a previsão de reserva de contingência na proposta de lei orçamentária anual.
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Julgue os itens subsecutivos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A despesa de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público não pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente.
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Julgue os itens subsecutivos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento da LRF.
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Em relação ao endividamento público, julgue o próximo item com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A União pode conceder garantias e realizar operações de crédito para estados e municípios, bastando para tanto que o ente subnacional comprove capacidade de pagamento e apresente projetos de impacto econômico positivo.
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- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
No exercício financeiro de 2023, o Município de Santa Cruz apresentou a seguinte movimentação orçamentário-financeira:
| Receitas Orçamentárias | Previsão | Arrecadação |
|---|---|---|
| Receitas Patrimoniais | 120.000,00 | 110.000,00 |
| Transferências de Capital | 200.000,00 | 180.000,00 |
| Receitas de Serviços | 60.000,00 | 85.000,00 |
| Amortização de Empréstimos | 85.000,00 | 75.000,00 |
| Receita Industrial | 45.000,00 | 35.000,00 |
| Alienação de Bens | 175.000,00 | 200.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 675.000,00 | 750.000,00 |
| Operações de Crédito | 180.000,00 | 175.000,00 |
| Contribuições | 110.000,00 | 120.000,00 |
| Receita Agropecuária | 25.000,00 | 15.000,00 |
| Despesas Orçamentárias | Fixação na LOA | Empenho | Liquidação | Pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Juros e Encargos da Dívida | 105.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 | 100.000,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 700.000,00 | 700.000,00 | 696.000,00 | 690.000,00 |
| Amortização da Dívida | 150.000,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 120.000,00 |
| Investimentos | 370.000,00 | 360.000,00 | 350.000,00 | 340.000,00 |
| Inversões Financeiras | 150.000,00 | 150.000,00 | 145.000,00 | 145.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 200.000,00 | 155.000,00 | 154.000,00 | 150.000,00 |
| Despesas com Pessoal por Poder | Valor |
|---|---|
| Poder Legislativo | 60.000,00 |
| Poder Executivo | 636.000,00 |
| Consolidado | 696.000,00 |
Informações Adicionais:
No exercício de 2023, o Poder Executivo contratou operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, no valor de R$ 80.000,00, quitados integralmente dentro do exercício, com juros remuneratórios de R$ 4.000,00. No mesmo ano foram abertos créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.000,00. O Município recebeu Caução em garantia de execução contratual de obras, no valor de R$ 40.000,00, a ser devolvida ao licitante em 2025.
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre os limites das Despesas com Pessoal dos entes da Federação, é correto afirmar que:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
De acordo com a Lei nº 4.320/64:
“Art. 36: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37: As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
Com base no exposto, analise as assertivas correlatas e a relação proposta entre elas.
I. “Restos a Pagar se referem a despesas regularmente empenhadas, mas liquidadas e não pagas (processadas) ou não liquidadas e não pagas (não processadas) dentro do exercício financeiro em que ocorreram. Despesas de Exercícios Anteriores correspondem a obrigações que não foram regularmente empenhadas ou pagas no devido tempo.”
PORTANTO
II. “Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores devem ser classificados e inscritos na mesma categoria da Lei Orçamentária Anual (LOA), pois em ambos os casos tratam-se de obrigações que tiveram origem em despesas ocorridas em exercícios financeiros anteriores.”
Assinale a alternativa correta.
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