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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: OAB
Nas sociedades em nome coletivo,
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Assinale a opção CORRETA:
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Considere as afirmações abaixo, relativas à propriedade industrial:
I - Para os fins e efeitos da Lei nº 9.279, de 14/05/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, programas de computador em si são considerados invenções ou modelos de utilidade, conforme a sua utilidade funcional;.
II - É patenteável como modelo de utilidade a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
III - O fato de o inventor, 15 (quinze) meses antes da data do depósito do pedido de patente, ter detalhado o seu objeto, em palestra proferida em evento científico, não exclui seu direito de obter a respectiva patente, dado que a divulgação, nesse caso, foi procedida pelo próprio inventor.
Quais estão INCORRETAS?
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A respeito das sociedades em geral, assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-RN
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: TRT-9
- Sociedade EmpresáriaTipos societários menores
- Direito Societário
- Sociedade Limitada
- Aspectos gerais do Direito Societário
I. Na sociedade limitada, sendo omisso o contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
II. Na sociedade limitada, o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, permitida a integralização consistente em prestação de serviços.
III. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
IV. São características da sociedade cooperativa, dentre outras: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; III - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; IV - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
V. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: TRT-9
I. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário e as execuções de natureza fiscal.
II. Na recuperação judicial, a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
III. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial e não poderá prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
IV. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
V. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida, sendo, todavia, desnecessária a citação destes para apresentar contestação, se assim o desejarem, ante a presunção de conhecimento da ação de falência já dirigida à sociedade empresária.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: TRT-9
I. O título de crédito terá eficácia executiva se a obrigação nele consubstanciada for certa, líquida e exigível, e desde que a condição de título executivo seja outorgada por norma legal, como ocorre com a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
II. A ação de execução de cheque tem prazo prescricional de seis meses contados do término dos prazos para sua apresentação, que são de trinta dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de sessenta dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior.
III. O cheque não pode ser utilizado para o pagamento das verbas rescisórias porque o empregador, como qualquer correntista, pode impedir o pagamento de um cheque já emitido por oposição ao pagamento ou sustação e contra-ordem ou revogação.
IV. A penhora de crédito, representada por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos, far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não em poder do devedor.
V. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacada por uma pessoa contra um banco ou instituição financeira equiparada, como as cooperativas de crédito. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, quando as partes estipulam o pagamento de acordo judicial por depósito ou transferência bancária em cheque, salvo expressa previsão em contrário, é lícito ao devedor, no dia combinado, utilizar o sistema de auto-atendimento. Feito o depósito, conclui-se que foi respeitado o horário para realizar a operação, que de outra forma seria recusada, situação que afasta a aplicação de cláusula penal por demora no sistema de compensação ou outros trâmites bancários.
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