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Acerca do Art. 28 da Lei 5.764/71, marque a alternativa CORRETA.
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Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: BIO-RIO
Orgão: Pref. Barra Mansa-RJ
- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
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A classificação da sociedade cooperativa é definida conforme a dimensão e objetivos. No total são 3 (três) tipos:
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Acerca do Art. 36 da Lei 5.764/71, marque a alternativa CORRETA.
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É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
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Uma cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, ademais, gerida de forma democrática. Com base nesta definição, pode-se afirmar que na cooperativa
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Segundo a lei do cooperativismo nacional vigente, em seu artigo 380, define que a Assembléia Geral é o órgão supremo da sociedade.
Diante dessa afirmação, quem poderá convocá-la?
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Nas Assembléias Gerais de cooperativas singulares o "quorum" de instalação será o seguinte:
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Segundo o Art. 47 da Lei 5.764/71, na eleição para os órgãos de administração de uma Cooperativa é obrigatória a renovação de
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O Conselho de Administração é o órgão superior da administração da cooperativa, formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais e com mandato de
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