No Plano Municipal de São Bernardo do Campo, Lei nº 6.447, de 28 de dezembro de 2015, encontra-se relacionado como a Meta 5, a que diz respeito à alfabetização das crianças no Ensino Fundamental.
A Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010, entre outros temas, institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo que em seu artigo 5º e inciso 3º prevê que
A Resolução CNE/CP nº 01/2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, determina em seu art. 3º e parágrafo segundo que
Segundo encontra-se no Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica, Lei nº 6.316/2013, estão relacionadas como atribuições do coordenador pedagógico:
O documento da UNESCO (2017), Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem, apresenta os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Sendo que a educação para o desenvolvimento sustentável (EDS) é um instrumento fundamental para atingir os ODS.
De acordo com o referido documento, é correto afirmar que a meta cinco dos ODS versa sobre
O Parecer CNE/CEB nº 20/2009, Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelece que “a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo principal promover o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade garantindo a cada uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como
No ano de 2013, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou o Caderno de Educação e Direitos Humanos – Educação em Direitos Humanos: Diretrizes Nacionais. Segundo a Introdução desse documento, são seis os princípios que sustentam a Educação em Direitos Humanos e, de acordo com o referido documento, dentre esses princípios estão:
O artigo 7º, em seus incisos I e II, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, fixadas pela Resolução CNE/CEB nº 05/2009, determina que “a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica”:
O documento Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos prevê que como modalidade das etapas da Educação Básica, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) considerará as situações, os perfis dos estudantes e as faixas etárias.
De acordo com o artigo 17, da Resolução CNE/CEB nº 01/2000, é correto afirmar, a respeito Educação de Jovens e Adultos, que