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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Exata
Orgão: Pref. Alvorada Oeste-RO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Exata
Orgão: Pref. Alvorada Oeste-RO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Exata
Orgão: Pref. Alvorada Oeste-RO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Exata
Orgão: Pref. Alvorada Oeste-RO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Exata
Orgão: Pref. Alvorada Oeste-RO
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: IF-AP
São direitos básicos garantidos a crianças e adolescentes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, EXCETO:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: IF-AP
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Essa garantia de prioridade compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quais estão corretas?
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAPEC
Orgão: MPE-MS
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAPEC
Orgão: MPE-MS
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAPEC
Orgão: MPE-MS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
I. O art. 208, inciso I, da Constituição Federal prevê que o dever do Estado à educação será efetivado mediante a Educação Básica obrigatória e gratuita. Nesse contexto, a recusa da municipalidade à construção de creches, por comprovada falta de dotação orçamentária, constitui omissão do ente público por cumprir à municipalidade, ente governamental, oferecer, de forma absolutamente prioritária, meios concretos para a garantia da criança à Educação Básica.
II. O art. 227 da CF e o art. 4º da Lei n.º 8.069/90 dispõem que a educação deve ser tratada pelo Estado com absoluta prioridade. No mesmo sentido, o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que é dever do Estado assegurar às crianças de zero a 6 (seis) anos de idade o atendimento em creche e em pré- -escola.
III. Compete ao Ministério Público impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente, devendo haver, exclusivamente nas ações constitucionais, intimação pessoal do Ministério Público.
IV. Nos casos em que o Ministério Público promove a ação de destituição do poder familiar ou de acolhimento institucional, não é obrigatória a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. V. O consentimento dos pais à adoção, prestado em juízo na presença do Ministério Público, é retratável até a publicação da sentença constitutiva da adoção, nos moldes do art. 166, §5º, do ECA.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
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