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- Organização dos PoderesPoder JudiciárioSTF: Supremo Tribunal FederalSúmula Vinculante
- Controle de Constitucionalidade
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- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Urbana
- Ordem Econômica e FinanceiraPolítica Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária
- Ordem Econômica e FinanceiraIntervenção do Estado no Domínio Econômico
I. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, exige pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, independentemente de a propriedade estar cumprindo ou não sua função social. A desapropriação-sanção (prevista no art. 182, §4º, III, da CF, para urbana e no art. 184, da CF, para rural), por sua vez, é aplicada quando a propriedade não cumpre função social e dispensa indenização em dinheiro.
II. Na propriedade rural que não cumpre função social, a União pode desapropriar para fins de reforma agrária, pagando indenização em títulos da dívida agrária, desde que não seja propriedade produtiva ou não se trate de pequena ou média propriedade rural, se o proprietário não tiver outra.
III. Na propriedade rural onde forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a expropriação se dá sem qualquer indenização, independentemente de o proprietário ter culpa pelo ilícito, pois trata-se de responsabilidade objetiva, com aplicação de sanção com caráter confiscatório.
IV. Na propriedade urbana vazia ou subutilizada, o município deve primeiro exigir parcelamento ou edificação compulsórios e, em seguida, impor IPTU progressivo no tempo; e, só então proceder à desapropriação-sanção, pagando indenização em títulos da dívida pública.
À luz das regras constitucionais, está correto o que se afirma apenas em
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Segurança
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- Teoria Geral da ConstituiçãoTeoria dos Direitos Fundamentais
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e Coletivos
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- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
I. A divulgação prévia dos critérios decisórios caracteriza aplicação do princípio da publicidade e reforça a transparência administrativa. II. A fundamentação formal dos atos administrativos concretiza os princípios da legalidade e da motivação, permitindo controle interno e externo dos atos praticados. III. A padronização de procedimentos decisórios decorre do princípio da supremacia do interesse privado sobre o interesse público, assegurando uniformidade na análise dos pedidos. IV. A publicação de relatórios periódicos de desempenho institucional relaciona-se aos princípios da publicidade e da eficiência, promovendo accountability e melhoria contínua.
Está correto o que se afirma apenas em
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