Flávio foi atropelado por um veículo automotor quando atravessava uma avenida na cidade de Anápolis-GO, sofrendo de
incapacidade permanente parcial incompleta em razão das lesões corporais suportadas no acidente. O proprietário do veículo
que deu causa ao acidente estava inadimplente com o licenciamento do veículo e também não havia recolhido o prêmio do
seguro obrigatório de veículos nos exercícios anteriores e em curso quando do acidente. Diante desta circunstância, avalie as
asserções abaixo e a relação entre elas:
I. É lícita a recusa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT neste caso
PORQUE
II. A falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro.
A respeito dessas asserções,
Ao anunciar um veículo à venda, o anunciante instalou alguns itens estéticos no veículo que davam a impressão de se tratar de
um modelo mais caro do que o modelo real do carro. Durante as negociações, na presença do vendedor, um terceiro fez menção expressa ao preço em relação ao modelo (referindo-se ao modelo mais caro), mas o vendedor não corrigiu a informação. O
comprador, após concretizar a compra e pagar o preço, levou o veículo ao mecânico, quando descobriu que na verdade havia
adquirido o carro pensando se tratar de um outro modelo. Ele procura o vendedor e afirma ter interesse em continuar com o
veículo, mas deseja um abatimento do preço. O vendedor, por sua vez, afirma que em nenhum momento disse que o veículo era
do modelo que o comprador havia imaginado. Nesse caso, trata-se de
Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação
caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade
como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez
era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o
nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,
Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano
em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quando
Danilo anunciou o desejo de firmar união estável com Maria, Nonato emprestou o imóvel ao casal para que estabelecessem
residência por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Com o rompimento do relacionamento do casal,
Nonato pretende retomar a posse do bem. Assim,
Um ônibus da empresa “A”, que realiza transporte rodoviário de pessoas, em estrada próxima a Aparecida de Goiânia, transportando 30 passageiros, sofreu um acidente por culpa exclusiva do motorista de caminhão que trafegava na via de mão dupla
em posição contrária ao ônibus. No acidente, houve cinco vítimas fatais e diversos feridos. Nesse caso, a responsabilidade civil
da empresa transportadora em relação aos passageiros é
Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal
adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João,
Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não
tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no
Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito
Caio e Mariana convivem em união estável desde janeiro de 2010, sendo que não realizaram qualquer pacto quando do início da convivência. O casal possui em comum os filhos Tício e Mévio, bem como adquiriu onerosamente em conjunto e na constância da união um apartamento localizado na cidade de Criciúma, sendo que, anteriormente à união, Caio já era proprietário de um imóvel localizado em Nova Veneza. Infelizmente, em 24/07/2021, Caio vem a falecer vítima de acidente automobilístico. Em relação a situação narrada:
Alfredo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que perturba sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. Apesar de todos os esforços de seus familiares e mesmo da polícia civil, ele nunca foi encontrado, e já se passaram cinco anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.