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O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, promoveu importantes alterações na legislação do setor. Marque a alternativa que apresenta uma dessas alterações.
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Um dos instrumentos previstos na Lei Complementar nº 190/2025 é:
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De acordo com a Lei nº 9.605/1998, assinale a alternativa que melhor expressa a natureza da responsabilidade penal e
administrativa por danos ao meio ambiente.
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As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. Essas licenças ambientais podem ser emitidas sem prejuízo de outros
atos autorizativos definidos em demais regulamentos.
Qual ato administrativo abaixo não faz parte do licenciamento ambiental?
Qual ato administrativo abaixo não faz parte do licenciamento ambiental?
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Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), constitui crime ambiental:
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A Lei Complementar nº 190/2025 reforça o princípio da gestão ambiental compartilhada, que significa:
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) tem como principal objetivo:
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Segundo o Art. 3º da Lei nº 14.026/2020, é atribuição do Especialista em Regulação:
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De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar nº 190/2025, as sanções pelo descumprimento do percentual de recursos
ambientais:
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No âmbito do Direito Ambiental assinale a alternativa correta:
I. A Política Nacional do Meio Ambiente define o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
II. A competência para a proteção ambiental é comum aos entes da federação, sendo permitida a atuação supletiva se o órgão inicialmente responsável pelo licenciamento ou pela autorização ambiental se omitir de fiscalizar ou o fizer de forma insuficiente.
III. O Parque Nacional, assim como o Monumento Natural consistem em unidades de proteção integral, cuja posse e domínio são públicos, de tal sorte que as áreas particulares incluídas em seus limites serão necessariamente desapropriadas, nos moldes do disposto na Lei nº 9.985/2000.
IV. A Área de Proteção Ambiental é unidade de conservação de uso sustentável, que compreende uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
V. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige-se a dupla imputação para a responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais, de modo que a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais condiciona-se à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
I. A Política Nacional do Meio Ambiente define o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
II. A competência para a proteção ambiental é comum aos entes da federação, sendo permitida a atuação supletiva se o órgão inicialmente responsável pelo licenciamento ou pela autorização ambiental se omitir de fiscalizar ou o fizer de forma insuficiente.
III. O Parque Nacional, assim como o Monumento Natural consistem em unidades de proteção integral, cuja posse e domínio são públicos, de tal sorte que as áreas particulares incluídas em seus limites serão necessariamente desapropriadas, nos moldes do disposto na Lei nº 9.985/2000.
IV. A Área de Proteção Ambiental é unidade de conservação de uso sustentável, que compreende uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
V. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige-se a dupla imputação para a responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais, de modo que a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais condiciona-se à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.
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