O Estado do Pará contratou uma empresa para ficar responsável pela pavimentação de uma rodovia
paraense. O prazo de execução do contrato era de 150 dias. Passados 200 dias do início do contrato, a
empresa pavimentou apenas 4 km dos 60 km pactuados contratualmente, prejudicando drasticamente a
economia de um município (caso hipotético). Diante disso, após devido processo administrativo, o Estado
rescindiu o contrato e aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar. Nesta situação, o
Estado do Pará fez exercício do Poder
Numa situação em que a administração pública precisa rever um ato administrativo negocial, como uma
permissão para uso de bem público, em razão de fato superveniente decorrente de mudança legislativa
que o torne incompatível com o ordenamento jurídico, este ato será extinto
O princípio da eficiência é fundamental para concepção de administração gerencial e passou a ser
previsto expressamente na Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Sobre o
entendimento do STF acerca deste princípio, é correto afirmar que, para a corte,
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas
prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de
acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
Em procedimento eletrônico de licitação, o governo do Estado do Pará estabeleceu que os documentos
apresentados deveriam conter assinatura digital baseada em certificado emitido no âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Durante a fase de habilitação, um licitante questionou a
exigência, alegando que outros meios eletrônicos poderiam ser utilizados para comprovar a autoria e a
integridade dos documentos apresentados.
À luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a exigência de assinatura digital com certificado da ICP-Brasil
justifica-se porque tal assinatura
Todo ato administrativo deve ser cercado de
cautelas legais, morais e éticas. A licitação, como
conjunto encadeado de atos, não poderia ser
diferente. A licitação sujeita-se a um conjunto
significativo de princípios e de normas jurídicas, e,
com isso, são evitados (ou reduzidos) desvios,
favorecimentos, além de permitir a boa, regular e
adequada utilização do dinheiros públicos. Assinale a
alternativa que faz a associação correta do princípio
apresentado a sua devida aplicação:
Os contratos administrativos, em comparação
com os contratos privados, apresentam várias
distinções que permitem com que a Administração
Pública fique em certa posição de superioridade
frente à outra parte do contrato firmado. Assinale a
alternativa
que apresenta característica que
diferencia
os
contratos
administrativos
contratos privados:
Os princípios que regem a Administração
Pública norteiam todo o sistema jurídico analisado e
profere atribuições constitucionais a serem
seguidos, podem ser expressos ou implícitos e vêm
claramente expostos no caput do art. 37 da
Constituição Federal do Brasil. Assinale a alternativa
que apresenta o princípio que orienta que as normas
administrativas tem que ter sempre como objetivo o
interesse público:
Assinale alternativa que apresenta a modalidade
de licitação usada para aquisição de bens e serviços
comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita
em sessão pública, por meio de propostas e lances,
para classificação e habilitação do licitante com a
proposta de menor preço, onde a grande inovação
se dá pela inversão das fases de habilitação e análise
das propostas e com base legal na Lei n.º 10.520, de
17 de julho de 2002:
Licitação é o procedimento administrativo
formal para contratação de serviços ou aquisição de
produtos pelos entes da Administração Pública
direta ou indireta. No Brasil, para licitações por
entidades que façam uso da verba pública, o
processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
Assinale a alternativa que apresenta o termo
utilizado quando no processo licitatório aparecem
interessados, mas nenhum é selecionado, em
decorrência de inabilitação ou desclassificação das
propostas: