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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
Dentre as classificações de Unidade Contábil, assinale a alternativa INCORRETA:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a contabilidade aplicada ao setor público:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
A indicação na escrituração de saldo credor de caixa, a falta de escrituração de pagamentos efetuados e a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada são hipóteses que caracterizam a ocorrência de:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
Considera-se realizada a Variação Patrimonial Aumentativa, EXCETO:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios, EXCETO:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função do(a):
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
A demonstração que evidencia as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas é:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
O Balanço Financeiro evidencia:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: SC Treinamentos
Orgão: Pref. Imbuia-SC
A propriedade (terreno ou edificação – ou parte da edificação – ou ambos) mantida para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, e, não, para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas ou venda no curso normal das operações é denominada:
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Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: INEP Brasil
Orgão: Pref. Sanclerlândia-GO
Compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não podem ser retirados sem destruição ou danos. São exemplos deste tipo de bem os imóveis residenciais, comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros.
Fonte: MINISTERIO DA FAZENDA.
Secretaria do Tesouro Nacional. Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público. 8º edição, 2019.
Os bens imóveis classificam-se em:
I - Bens de uso especial: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos, como por exemplo, as obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos, etc.), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
II - Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados à reforma agrária, dentre outros.
III - Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
IV - Bens imóveis em andamento compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis, dentre outros.
É correto apenas o que se afirma em:
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