Foram encontradas 57.055 questões.
A contadora Sra. Maria Paraense, com registro ativo do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, presta serviços à Cia Moju S/A. Para a elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2025, a referida contadora precisou realizar um curso de capacitação no qual teve como base o CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis. Com base no aprendizado da Sra. Maria Paraense referente ao CPC 26 (R1), considere as seguintes afirmativas sobre as notas explicativas:
I. As notas explicativas devem apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas, bem como prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
II. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas, devendo essas notas ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática.
III. A entidade deve apresentar informações comparativas em relação ao período anterior para todos os valores apresentados nas demonstrações contábeis, exceto quando um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC permitir ou exigir de outra forma.
IV. Quando a entidade altera a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis, deve reapresentar a informação comparativa, salvo quando tal reapresentação não for praticável, caso em que deve divulgar esse fato nas notas explicativas.
Está correto o que se afirma em
Provas
A Cia Moju S.A elaborou suas demonstrações contábeis em 31/12/2025 em conformidade com o CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. No período, ocorreram os seguintes fatos contábeis, todos devidamente reconhecidos pelo regime de competência:
a. reconhecimento de ganhos atuariais decorrentes de plano de benefício definido, registrados em outros resultados abrangentes;
b. reclassificação, para o resultado do exercício, de valores anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes, acumulados no patrimônio líquido, em razão da baixa de ativo financeiro;
c. pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas;
d. reconhecimento de provisão relevante para contingência judicial classificada no passivo não circulante.
Considerando os critérios de apresentação, estrutura, consistência, materialidade, não compensação e interrelação entre as demonstrações contábeis, conforme disposto no CPC 26 (R1), considere as assertivas a seguir:
I. Os ganhos atuariais reconhecidos em outros resultados abrangentes devem ser apresentados na Demonstração do Resultado Abrangente e, cumulativamente, evidenciados como variação do patrimônio líquido na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
II. A reclassificação, para o resultado do exercício, de valores anteriormente reconhecidos em outros resultados abrangentes implica redução do saldo acumulado no patrimônio líquido e deve ser evidenciada na Demonstração do Resultado, não sendo necessária a evidenciação na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
III. O pagamento de dividendos obrigatórios constitui transação com os proprietários e deve ser evidenciado na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e na Demonstração dos Fluxos de Caixa, produzindo também efeitos no Balanço Patrimonial.
IV. O reconhecimento de provisão relevante para contingência judicial classificada no passivo não circulante afeta o Balanço Patrimonial e o Resultado do Exercício, não gerando impacto imediato na Demonstração dos Fluxos de Caixa no momento do reconhecimento inicial.
Estão corretas as assertivas:
Provas
Considerando as disposições do CPC 04 (R1) – Ativo Intangível –, quanto ao tratamento contábil desses gastos e as consequências posteriores para o ativo reconhecido, pode-se dizer que
Provas
Ao analisar a contabilidade da Cia Parauapebas S/A, surgiram dúvidas quanto à classificação de alguns fatos contábeis que provocaram variações no patrimônio da Cia Dentre esses fatos destacam-se:
1) A Cia Parauapebas S.A renegociou uma dívida bancária de curto prazo no valor de R$ 500.000,00, convertendo-a em um financiamento de longo prazo. No processo, pagou R$ 20.000,00 de despesas bancárias à vista, que foram capitalizadas como custo da operação financeira a apropriar.
2) Após fiscalização tributária, a Cia Parauapebas S.A obteve decisão administrativa favorável que reconheceu o direito à restituição de ICMS pago indevidamente em exercícios anteriores no valor de R$ 320.000,00, com atualização monetária de R$ 45.000,00.
3) A Cia Parauapebas S.A reconhece provisão para contingência trabalhista no valor de R$ 300.000,00, após mudança na jurisprudência e parecer jurídico indicando perda provável. O valor refere-se a ações ajuizadas em exercícios anteriores.
No momento da ocorrência desses fatos e de seguidas escriturações contábeis, pode-se dizer que estes deveriam ser classificados, respectivamente, como
Provas
A Cia Castanhal S/A, ao elaborar suas demonstrações contábeis, procurou atender de forma integral aos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). No encerramento do exercício de 2025, a administração da Cia analisava o tratamento contábil de um contrato que envolvia: a) a utilização de um ativo identificado ao longo de um determinado período, b) contraprestações fixas e variáveis vinculadas ao uso desse ativo, e c) a inexistência de transparência da propriedade jurídica ao término do contrato.
Durante a discussão, surgiram interpretações divergentes quanto ao reconhecimento, mensuração e apresentação dos efeitos desse contrato nas demonstrações contábeis da Cia Castanhal S/A, especialmente quanto a identificação do ativo e do passivo associado à operação. Desta forma, de acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC aplicáveis e de seus princípios fundamentais, pode-se afirmar que
Provas
No segundo semestre de 2025, a escola de samba Acadêmicos do Tacacá, que adota a escrituração contábil com base nas normas brasileiras de contabilidade aplicáveis às entidades sem finalidade de lucro, para manter suas atividades carnavalescas fora de época, incorreu em alguns fatos contábeis:
- Reconhecimento de receitas decorrentes de serviços já prestados, cujo recebimento financeiro ocorrerá apenas em período subsequente.
- Reconhecimento de despesas referentes a serviços efetivamente consumidos no período, ainda que não tenham sido pagos até o encerramento do mês.
- Recebimento antecipado de recursos vinculados à realização de eventos a ocorrerem em data posterior.
- Pagamento antecipado de despesas relativas a serviços que serão executados parcialmente em períodos futuros.
Ao final do mês, observou-se que o resultado econômico apurado não coincidiu com a variação do saldo de caixa no mesmo período. Com base nas informações apresentadas e nos conceitos contábeis aplicáveis, pode-se afirmar que
Provas
- Demonstrações ContábeisDRE: Demonstração do Resultado do Exercício
- Normas ContábeisCPCsCPC 03: Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)
A escola de samba Acadêmicos do Grão-Pará, entidade sem fins lucrativos constituída sob a forma de associação, iniciou sua preparação para o carnaval de 2025 no mês de janeiro, apresentando, em 01/01/2025, saldo de caixa de R$ 8.000,00. Durante o primeiro trimestre de 2025 ocorreram os seguintes fatos:
1. Em 02/01/2025, foi assinado o contrato de aluguel de um barracão onde serão realizados os ensaios da bateria, das passistas e do casal de mestre sala e porta bandeira pelo valor de R$ 6.000,00, pagos 50% na assinatura do contrato e o restante em 31/03/2025. O contrato prevê seis parcelas iguais e mensais de competência, referentes aos meses de janeiro a junho de 2025.
2. Em 04/01/2025, foi contratada uma equipe de trabalho envolvendo o diretor de carnaval e o mestre de bateria com dois auxiliares, pelo valor total de R$ 9.000,00. O serviço será prestado ao longo de seis meses, com competência mensal uniforme entre janeiro e junho de 2025, e o pagamento acompanhará a competência do fato gerador.
3. Em 31/01/2025, foram reconhecidas contabilmente as despesas correspondentes ao primeiro mês de uso do barracão e da prestação dos serviços da equipe de trabalho.
4. Em 20/02/2025, a escola recebeu da Fundação de Cultura FUNBEL o montante de R$ 15.000,00, a título de subvenção antecipada, destinada exclusivamente às apresentações oficiais da escola nas programações da prefeitura durante o carnaval, a serem realizadas em março de 2025.
5. Em 28/02/2025, procedeu-se ao reconhecimento das despesas referentes ao segundo mês de uso do barracão e da atuação da equipe de trabalho.
6. Em 31/03/2025, foram reconhecidas as despesas correspondentes ao terceiro mês de uso do barracão e dos serviços da equipe de trabalho, bem como o reconhecimento integral da receita relativa às apresentações realizadas no carnaval.
Considerando que não ocorreram outros fatos além dos descritos e a subvenção recebida somente gera receita quando cumprida a finalidade acordada, pode-se dizer que os resultados econômico e financeiro apurados pela Acadêmicos da Grão-Pará ao final de 31/03/2025 foram, respectivamente, de
Provas
Provas
A Marambaia S.A, sociedade empresária do setor de alimentos, encerrou suas demonstrações contábeis em 31/12/2024 apresentando contas a receber no montante de R$ 10.000.000,00, das quais R$ 2.500.000,00 referiam-se a um único cliente responsável por parcela relevante do faturamento da companhia. Na data do balanço, esse cliente já apresentava atrasos recorrentes nos pagamentos e indícios objetivos de deterioração de sua capacidade financeira, fato conhecido pela administração.
Em fevereiro de 2025, antes da data do relatório do auditor independente, o referido cliente teve sua falência decretada judicialmente, tornando incerta a recuperação do valor em aberto.
À luz dos procedimentos de auditoria aplicáveis a eventos ocorridos após a data das demonstrações contábeis, o auditor deve concluir que esse evento
Provas
Provas
Caderno Container