A Marambaia S.A, sociedade empresária do setor de alimentos, encerrou suas demonstrações contábeis em 31/12/2024 apresentando contas a receber no montante de R$ 10.000.000,00, das quais R$ 2.500.000,00 referiam-se a um único cliente responsável por parcela relevante do faturamento da companhia. Na data do balanço, esse cliente já apresentava atrasos recorrentes nos pagamentos e indícios objetivos de deterioração de sua capacidade financeira, fato conhecido pela administração.
Em fevereiro de 2025, antes da data do relatório do auditor independente, o referido cliente teve sua falência decretada judicialmente, tornando incerta a recuperação do valor em aberto.
À luz dos procedimentos de auditoria aplicáveis a eventos ocorridos após a data das demonstrações contábeis, o auditor deve concluir que esse evento