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O gauchesco é originado da integração entre duas culturas, a sul-rio-grandense e a platina. Antes de se falar em MERCOSUL e sem a funcionalidade dos tratados lusocastelhanos, a mobilidade das fronteiras já promovia, de forma natural, a integração linguística e cultural. Foi o trânsito entre fronteiras que possibilitou a confluência da imagem do gaúcho com a cultura rio-grandense, pela aproximação com o Paraguai e devido à grande migração gaúcha para o Mato Grosso do Sul. Nessa perspectiva, na análise das literaturas de fronteira, ao se constituírem em zonas de contato preferenciais, as literaturas de fronteira podem ser visualizadas como conjuntos supranacionais de unidades históricas análogas, onde se produz uma interação permanente de tradições culturais e de convenções literárias. No caso da literatura sul-rio-grandense em relação às literaturas do Uruguai, da Argentina e do Paraguai, das quais é vizinha, não é difícil reconhecer formas de representação comum (o gaúcho seria uma delas), tendo função específica em cada contexto cultural. No século XIX, a figura mítica/heróica do gaúcho se estabiliza e, reforçada pela tradição oral, passa a tema de interesse literário. Um fenômeno comum, tanto entre riograndenses como entre os platinos. No entanto, é necessáriolembrar que a imagem do gaúcho, produto de uma perspectiva romântica, é estimulada apenas no Rio Grande do Sul. Quando se trata de produção literária, percebe-se que a literatura trabalha nos limites, nas margens, em processo de interação de elementos vários.
Internet: <www.abralic.org.br/> (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue o item a seguir, no que concerne à cultura do Rio Grande do Sul.
O gaúcho é originado da integração entre culturas distintas não totalmente identificadas.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
As inserções publicitárias em jornais, outdoors, TV, e outras ações integradas de marketing devem ser especificadas no projeto por meio de um plano de mídia.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
O projeto deve ser elaborado para se adequar a qualquer patrocinador disponível no mercado.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
A FICART deve conhecer superficialmente o campo cultural do projeto a ser desenvolvido, deve ter tempo e dinheiro suficientes para desenvolvê-lo e influênciar o mercado das artes plásticas e da música.
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Julgue os itens que se seguem, considerando as estruturas das demonstrações financeiras obrigatórias, de acordo com a legislação societária (Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e com as normas brasileiras de contabilidade.
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Julgue os itens que se seguem, considerando as estruturas das demonstrações financeiras obrigatórias, de acordo com a legislação societária (Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e com as normas brasileiras de contabilidade.
A demonstração do valor adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia e a forma como essa riqueza será distribuída, incluindo-se o valor pago ou creditado aos acionistas a título de dividendos.
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Julgue os itens que se seguem, considerando as estruturas das demonstrações financeiras obrigatórias, de acordo com a legislação societária (Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores) e com as normas brasileiras de contabilidade.
A demonstração do resultado do exercício deve incluir o lucro ou o prejuízo do exercício, além de seu percentual por ação do capital social.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
A adequação do orçamento aos planos, metas e sistemas de controle estatístico dos resultados devem estar detalhados no projeto do evento cultural.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
Na avaliação, deve-se considerar se o projeto contém título, justificativa, objetivos, metodologia, detalhamento, orçamento, resultados esperados, referências bibliográficas, entre outros itens que ajudem na avaliação da viabilidade da proposta.
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Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. O Ministério da Cultura (MinC) pode conceder este benefício por meio de programas setoriais realizados por meio de edital por uma de suas secretarias, ou apoiando propostas que, por sua singularidade, não se encaixam em linhas específicas de ação, as chamadas propostas culturais de demanda espontânea. O FNC permite ao MinC destinar recursos públicos diretamente a projetos culturais, mediante a celebração de convênios e outros instrumentos congêneres. Além de apoio a projetos, o MinC realiza, com recursos do fundo, programas culturais, tais como editais de fomento a expressões culturais, ações para intercâmbio e difusão cultural, concessão de prêmios e bolsas de estudos para pesquisas.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
A respeito do assunto tratado no texto acima, julgue o item a seguir.
O mecenato, instrumento previsto na Lei Federal de Incentivos à Cultura, é incompatível com os objetivos do PRONAC.
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