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Respondida
Contempla a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a remoção é o
deslocamento do servidor,
Respondida
Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, além
da licença por motivo de doença em pessoa da família e para tratar de interesse particulares, outras licenças
também poderão ser concedidas ao servidor:
Respondida
Além de ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, e retirar,
sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, conforme
determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, existem outras
proibições, tais como:
A
I – recusar fé a documentos públicos; II – opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; IV – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; V – coagir ou aliciar subordinados no
sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VI – manter sob sua chefia
imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII -
guardar sigilo sobre assunto da repartição.
B
I – recusar fé a documentos públicos; II – opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; IV – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; V – coagir ou aliciar subordinados no
sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VI – cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública, dentre outros.
C
I – recusar fé a documentos públicos; II – opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; IV – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; V – coagir ou aliciar subordinados no
sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VI – manter sob sua chefia
imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII –
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública,
dentre outros.
D
I – recusar fé a documentos públicos; II – opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; IV – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; V – representar contra ilegalidade,
omissão ou abuso de poder; VI – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública, dentre outros.
E
I – recusar fé a documentos públicos; II – opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; III – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; IV – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade
superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade
competente para apuração; V – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político; VI – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; VII – valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, dentre outros.
Respondida
Além da advertência, suspensão e demissão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, existem outras penalidades disciplinares, como:
Respondida
De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se
os seguintes conceitos:
A
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; e VI – ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, exclusivamente.
B
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI – ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII – usuários: pessoas
ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente
dos serviços por ela prestados.
C
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; e VI – usuários: pessoas ou
coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos
serviços por ela prestados, exclusivamente.
D
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
são cometidas a um servidor; IV – nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos
Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo
ocupado, realizada após o ingresso; V – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor,
integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que
orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VI – usuários: pessoas ou coletividades internas ou
externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados,
exclusivamente.
E
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da
carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; III – cargo: conjunto de atribuições
e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; IV – nível de
capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da
capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; V – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou
complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de
desenvolvimento de pessoal; e VI – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição
Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, exclusivamente.
Respondida
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos
serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:
A
I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros
documentos congêneres; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de
protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
B
I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; e II – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros
documentos, exclusivamente.
C
I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; e II – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto
quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente, exclusivamente.
D
I – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos; e II –
vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o órgão ou
a entidade for manifestamente incompetente, exclusivamente.
E
I – gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, nos termos da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro
de 1996; II – sem a necessidade de padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários,
guias e outros documentos; e III – vedação de recusa de recebimento de requerimentos pelos serviços de
protocolo, exceto quando o órgão ou a entidade for manifestamente incompetente.
Respondida
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:
Respondida
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para fins deste Decreto, são instrumentos da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal:
Respondida
Reencarnação
NATUSCH, Igor. Reencarnação . Dossiê Superinteressante - Sobrenatural: o lado oculto da realidade.
Edição 383-A, dez. 2017.
No trecho “
A postura da ciência diante disso tudo é de ceticismo .” (linha 33), o termo ceticismo significa
Respondida
Reencarnação
NATUSCH, Igor. Reencarnação . Dossiê Superinteressante - Sobrenatural: o lado oculto da realidade.
Edição 383-A, dez. 2017.
A palavra que, no texto, pode ser substituída por
enraizado/a (s) sem prejuízo para o significado é