Segundo CISNE e SANTOS (2018) em Feminismo, diversidade sexual o Serviço Social, “o Serviço Social não está alheio a esse tempo histórico eivado de conservadorismo, responsabilização das mulheres pelas expressões da agudização da questão social, feminicído e LGBTfobia. Mesmo que tenhamos consolidado um amadurecimento teórico-político crítico ao longo do processo de renovação profissional frente ao conservadorismo e ao viés moralizante e doutrinário que marcaram fortemente a gênese da profissão, esse processo não é definitivo, tampouco, necessariamente progressivo “. Sobre este assunto NÃO podemos que:
A Resolução CFESS nº 493 de 21 de agosto de 2006 dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social NÃO podemos afirmar:
Sobre a Resolução nº 557 de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais NÃO podemos afirmar:
Segundo Resolução CFESS nº 569 de 25 de marco de 2010 que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente sociais NÃO podemos afirmar que:
A Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providencias discorre sobre o que constituem atribuições privativas do assistente social. Entre as alternativas abaixo NÃO podemos afirmar:
Ainda de acordo com o Código de Ética do(a) assistente social na observância, penalidades, aplicação e cumprimento do código constituem infrações disciplinares EXCETO:
Sobre o Código de Ética do(a) assistente social de 1993 no que tange ao sigilo profissional nos eu artigo nº 15 constitui direito do(a) assistente social manter o sigilo profissional. Sobre este assunto é INCORRETO afirmar que:
O Código de Ética do(a) Assistente Social aprovado em 13 de marco de 1993 estabelece direitos e responsabilidades gerais do(a) assistente social. No que se refere ao que é vedado ao(a) assistente NÃO podemos afirmar:
Segundo Menezes (2018), na obra Os Não Recomendados: a violência contra a população LGBT em Sergipe “a homofobia além de promover situações de negligência e violações de direitos humanos, também impossibilita tais sujeitos de vivenciarem oportunidades de crescimento pessoal, profissional e social”. Sobre este assunto é INCORRETO afirmar: