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Segundo a Resolução nº 5, de 31 de março de 2021, do Conselho
Universitário da Ufes (CUn/Ufes), que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) da Universidade para o período 2021-2030, é INCORRETO afirmar:
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Seja f ( x ) uma função afim decrescente e com valor absoluto de sua taxa
de variação igual a 5/6. Sabendo f ( 2 ) que = 5, a abscissa do ponto em que o gráfico de
f ( x ) intersecta o eixo é igual
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Sejam b, c, x1 x2, B, C, X1, X2 números reais tais que x2 > x1> 0 e X1 / x1 = X2 / x2 > 1. Se x1 e x2 e são raízes da equação quadrática x2 + bx + c = 0 e X1 e X2 são
raízes da equação quadrática x2 + bx + C = 0, então
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Leia os textos II e III e responda a questão.
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Leia o texto a seguir e responda a questão.
Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01
– Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e
a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as)
estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês
de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser
aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso,
quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem
riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios
domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios
domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do
profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá
decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos
exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
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Leia o texto a seguir e responda a questão.
Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01
– Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e
a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as)
estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês
de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser
aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso,
quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem
riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios
domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios
domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do
profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá
decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos
exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
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Leia o texto a seguir e responda a questão.
Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01
– Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e
a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as)
estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês
de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser
aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso,
quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem
riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios
domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios
domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do
profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá
decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos
exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
I. O trecho destacado está incorreto, do ponto de vista da norma padrão, pois a presença de vírgulas separando a expressão “ou seu responsável legal” é obrigatória neste caso.
II. De acordo com a norma padrão, a expressão “ou seu responsável legal” poderia também estar entre vírgulas, pois o uso deste sinal de pontuação seria opcional neste caso.
III. O referido trecho escrito sem vírgulas é a única opção possível, na perspectiva da norma padrão, pois a presença da vírgula ali incidiria em uma separação entre sujeito e verbo.
É CORRETO o que se afirma em:
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Texto I
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos para
solicitação e concessão de exercícios
domiciliares para os(as) estudantes dos cursos
de graduação da Universidade Federal do
Espírito Santo e dá outras providências.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01
– Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e
a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as)
estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.
[...]
Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês
de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser
aumentado antes e depois do parto.
§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso,
quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.
§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem
riscos ambientais à gestação.
Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios
domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.
Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que
comprove a adoção.
Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios
domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à
Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do
profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.
§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá
decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos
exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde.
UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Disponível em: <https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-
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