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Foram encontradas 310 questões.

3232969 Ano: 2022
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA
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De acordo com a Lei nº 4.320/64, 17 de março 1964, Art. 40 e 41, são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, podendo ser classificados conforme alternativas abaixo, exceto uma. Assinale a INCORRETA.

 

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3232968 Ano: 2022
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA
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A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Das alternativas abaixo, somente uma corresponde à classificação da receita orçamentária. Assinale a alternativa CORRETA.

 

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3232965 Ano: 2022
Disciplina: Auditoria
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA
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A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Entretanto, o auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Considerando a afirmativa, assinale a alternativa INCORRETA.

 

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3232964 Ano: 2022
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA

Para a NBR 5410, que trata de instalações elétricas de baixa tensão, a taxa de ocupação do eletroduto, dada pelo quociente entre a soma das áreas das seções transversais dos condutores previstos, calculadas com base no diâmetro externo, e a área útil da seção transversal do eletroduto, não deve ser SUPERIOR A:

 

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3232963 Ano: 2022
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA

Para o dimensionamento de circuitos elétricos, segundo a NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), marque a alternativa CORRETA quanto à seção mínima de circuitos fase:

 

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3232962 Ano: 2022
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FDQ
Orgão: UFERSA
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De acordo com NR-10, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo:

 

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Marque a alternativa em que todas as palavras são regidas pela mesma regra de acentuação.

 

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Considere os pares de palavras dispostos de I a IV. Em seguida, assinale a alternativa que explica corretamente o processo de formação dessas palavras.

I. liberdade e vulnerabilidade.

II. formados e mudanças.

III. legislação e legalmente.

IV. financeiras e emocional.

 

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Leia o texto abaixo para responder às questões.

QUEM PODE ESCOLHER?

Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

No trecho: “Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a ‘opção’ de se eximir da paternidade”, a palavra destacada em negrito:

 

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Leia o texto abaixo para responder às questões.

QUEM PODE ESCOLHER?

Jéssica Eufrásio

À luz do “mês das mães” no Brasil, das mudanças recentes que países da América Latina promoveram na legislação para ampliar o direito ao aborto e da rediscussão desse tema nos Estados Unidos, este texto poderá chover no molhado em alguns aspectos. Mas não há como fugir das mesmas indagações. A primeira delas: a quem interessa controlar a liberdade de as mulheres decidirem sobre o próprio corpo?

Ao longo de séculos, assuntos que afetam as vidas delas, em especial, ficaram sujeitos à validação em espaços de poder formados exclusiva ou majoritariamente por homens. No caso do aborto, há décadas, conservadores tentam atrapalhar o avanço dos debates, que envolvem uma questão de saúde pública. Nada disso impediu, contudo, que a interrupção da gravidez continuasse a existir no país. Todos os dias. Legalmente ou à margem da lei.

Não é mentira que, com melhores condições financeiras, pode-se garantir o acesso ao procedimento de maneira segura, independentemente de ser no Brasil ou fora daqui. O que deve interessar aos governantes, contudo, não é se posicionar contra essa ação ou a favor dela — até porque, se são homens, isso não diz respeito a seus corpos. Às figuras eleitas compete pensar coletivamente e despertar para o fato de que há mulheres, principalmente em condição de vulnerabilidade, colocando a própria vida em risco para se submeter ao aborto. Os motivos para isso são inúmeros e não cabem ser levantados neste espaço. Cada uma vive uma situação particular.

No fundo, resta a impressão de que a necessidade de manter o disposto atualmente no Código Penal não tem relação com os efeitos do aborto sobre uma ou mais vidas. E mais: parece pairar um pavor de que a descriminalização dele geraria uma procura massiva pelos serviços de saúde para esse fim. Por outro lado, não parece provocar o mesmo incômodo a quantidade de crianças à espera de adoção em abrigos nem o número de meninas e meninos sem o nome do pai nos documentos por abandono paterno intencional.

Pelos moldes da sociedade patriarcal que se impõem até hoje, a responsabilidade de assumir uma gestação recai sobre as mulheres, enquanto, para os homens, há a “opção” de se eximir da paternidade. Na semana passada, o Correio noticiou que, em média, 5,6% dos recém-nascidos no Distrito Federal não têm o nome do pai na certidão (10/5/2022, p. 16). Também não são raros casos de homens que negligenciaram os filhos — com bastante naturalidade, diga-se de passagem — física, emocional, afetiva ou financeiramente, mesmo tendo-os registrado.

A indignação deveria partir do fato de esses cenários terem se naturalizado. Significa que o caminho para transformar as estruturas não é curto. Não adiantará apenas cobrar a presença de mais mulheres em espaços de poder se elas não estarão comprometidas com causas que afetam suas iguais de maneira coletiva. A decisão de interromper uma gravidez, certamente, não é fácil. E, para além de qualquer discussão moralista, deve-se lembrar que métodos contraceptivos também falham, e gestações indesejadas acontecem. Caso isso ocorra, você terá “opção”?

Texto publicado no jornal Correio Braziliense em 16 de maio de 2022. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2022/05/5008074-artigo-quem-pode-escolher.html. Acesso em 27 Junho 2022.

Considerando os propósitos comunicativos, os indícios de autoria, as condições de produção, a socialização do texto e o suporte textual, pode-se chegar à conclusão de que o gênero discursivo do texto é

 

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