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A orientação profissional prestada à pessoa com deficiência pelos correspondentes serviços de habilitação e reabilitação profissional, tendo em vista as potencialidades da pessoa com deficiência, identificadas com base em relatório de equipe multiprofissional, deverá considerar

I a educação escolar efetivamente recebida e por receber. II as expectativas de promoção social. III as possibilidades de emprego existentes em cada caso. IV as motivações, atitudes e preferências profissionais. V a idade.

Assinale a opção correta.
 

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O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista será punido com
 

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Norma do CNJ prevê expressamente que a urgência nas medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas visa promover a
 

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3066880 Ano: 2024
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

P1: “Se sua profissão é estudante, então você não possui um emprego.”

P2: “Márcia não possui um emprego.”

Com base nas preposições apresentadas anteriormente, é correto afirmar que

 

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3066879 Ano: 2024
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST

Enunciado 3532961-1

Para o diagrama de Venn precedente, que representa os conjuntos A, B e C, a região sombreada pode ser escrita na forma

 

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3066878 Ano: 2024
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Assinale a opção que corresponde a uma contradição lógica.
 

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3066877 Ano: 2024
Disciplina: Matemática
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Em um terreno quadrado de lado x ∈ ℕ, será construída uma edificação que ocupará uma área, também quadrada, de lado y ∈ ℕ. Uma área de 2.929 m2 do terreno não será ocupada por construção. Nessa situação, a área total do terreno é
 

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3066876 Ano: 2024
Disciplina: Matemática
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Um diretor de um tribunal, seu vice e seu 1.º secretário participarão de uma reunião com outras 7 pessoas. A reunião ocorrerá com todos sentados em uma mesa redonda.

Nessa situação, caso sentar à mesa seja uma escolha aleatória, a probabilidade de o diretor se sentar exatamente entre o secretário e o vice-diretor será igual a
 

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3066875 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Texto CB1A5-I
A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.
Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
Considerando-se a ideia de “dificuldade” no trabalho remoto durante a pandemia de covid-19 na perspectiva de homens e mulheres, conforme os resultados do estudo abordado no último parágrafo do texto CB1A5-I, é correto concluir que
 

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3066874 Ano: 2024
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TST
Texto CB1A5-I
A romancista e feminista britânica Virginia Woolf dizia que “pela maior parte da história, ‘anônimo’ foi uma mulher”. Na época em que a escritora inglesa viveu o auge de sua produção literária, na segunda metade da década de 20 do século XX, o Brasil ainda estava sob a égide da Constituição de 1891. O direito do trabalho, ainda tíbio em fundamentos, contava com algumas leis estaduais, além do Conselho Nacional do Trabalho, criado em abril de 1923, e praticamente ignorava o trabalho feminino.
O trabalho da mulher era visto e definido como trabalho de “meias-forças”, ou seja, inferior ao trabalho masculino. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar expressamente dos direitos trabalhistas das mulheres em relação à não discriminação de sexo, etnia e cor. O texto trouxe diversas garantias nunca antes asseguradas às mulheres, tendo passado a abranger a igualdade de salários entre gêneros e proibir o trabalho de gestantes em locais insalubres. Em seguida, a Constituição de 1946 consolidou a proibição de diferenças salariais em razão de raça, idade, sexo, nacionalidade ou estado civil e representou mais um avanço em garantias às mulheres.
Apesar dos avanços, o fato é que a evolução do direito do trabalho da mulher, com seu fortalecimento no mercado de trabalho remunerado, sempre esteve, em geral, atravancada pela pauta de costumes. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada afastou a obrigatoriedade de a mulher ter autorização do marido para trabalhar, receber heranças e comprar imóveis.
Atualmente, há um consenso de que a Constituição Federal de 1988 representou um avanço histórico dos direitos das mulheres, com a proibição de diferenças salariais por motivo de sexo, idade ou estado civil e, ainda, com a proteção à gestante.
As garantias fundamentais à igualdade, contudo, não afastam a necessidade de um amparo legal maior da mulher em relação aos homens, em razão não apenas das diferenças de estrutura física e psicológica, mas também dos aspectos ligados à maternidade, ao assédio sexual e moral e à dupla jornada, por exemplo.
A questão da dupla jornada, para especialistas, agravou-se durante a pandemia de covid-19. Segundo Érica Aragão, diretora do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), as mulheres trabalhadoras foram as que mais sofreram os impactos negativos da crise provocada pelo coronavírus. “Muitas foram demitidas, tiveram seus salários reduzidos ou precisaram pedir demissão para cuidar dos filhos ou de parentes com comorbidades desde o início da pandemia”, observa.
Estudiosas dos impactos da crise sanitária no trabalho da mulher alertam para a romantização do home office. Segundo elas, essa romantização, reforçada pela propaganda, ajudou a aprofundar as desigualdades de gênero e atuou como artifício para a precarização e a superexploração: as mulheres estariam trabalhando muito mais durante o dia e realizando tarefas simultâneas.
Um estudo realizado por Maria Bridi e Giovana Bezerra, da Rede de Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista, constatou que homens e mulheres vivenciaram o trabalho remoto de formas distintas. O grupo utilizou software de análise textual para verificar essas distinções, com base nos termos usados por homens e mulheres. segundo o estudo, os termos recorrentes para as mulheres estavam relacionados à dificuldade de concentração e às interrupções que sofriam durante a atividade de home office. Para os homens, por sua vez, o termo “dificuldade” apareceu ligado à falta de contato com os colegas.
Internet: <www.tst.jus.br> (com adaptações).
Sem prejuízo dos sentidos do penúltimo parágrafo do texto CB1A5-I, os dois-pontos empregados logo após “superexploração”, no último período, poderiam ser substituídos por uma vírgula seguida da expressão
 

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