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1875625 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Edmilson gozava de estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, sendo este direito garantido por lei, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

 

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1875624 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Wesley não poderá ser ouvido como testemunha na reclamação trabalhista ajuizada por Edmilson vez que litiga o mesmo empregador, sendo, portanto, suspeito.

 

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1875623 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

 

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1875622 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Josevaldo resolveu reformar sua casa situada em bairro nobre de Brasília, e, para tanto, firmou contrato de empreitada com a empresa Só Reformas LTDA., de propriedade de Paulo. Pela empreiteira foram contratados três empregados: um servente, um pedreiro e um mestre-de-obras. Honório, o mestre-de-obras, recebia a importância de R$ 650,00 por mês; Wesley, o pedreiro, R$ 440,00, e Edmilson, o servente, R$ 300,00. Durante a reforma, Edmilson sofreu um acidente no trabalho. Ele lesionou a mão esquerda, ficando afastado da obra por 30 dias. Finalizada a obra e recebido o pagamento contratado pelos serviços, a empresa Só Reformas LTDA. dispensou os três empregados, sem justa causa e sem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Wesley ajuizou reclamação trabalhista, distribuída para a 3.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, contra a empresa Só Reformas LTDA. e contra Josevaldo, o dono da obra, postulando o pagamento das verbas rescisórias devidas face a rescisão imotivada do contrato de trabalho. Edmilson também ingressou com reclamação trabalhista, distribuída para a 4.ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, em desfavor da Só Reformas LTDA. e de Josevaldo, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, diferenças decorrentes de uma suposta equiparação salarial existente entre ele e Wesley, aduzindo que, embora desempenhassem as mesmas funções, recebia salário inferior àquele pago ao paradigma, entre outros pleitos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Josevaldo, diante da inexistência de previsão legal, não é responsável solidário ou subsidiário nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.

 

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1875621 Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST.

 

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1875619 Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.

 

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1875617 Ano: 2004
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.

Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.

 

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1875614 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Marcelino foi contratado pelo Banco Bravo S.A. em 20/1/2000 para exercer as funções de caixa, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, com a remuneração de R$ 1.200,00. No dia 10/4/2000, Marcelino passou a exercer as funções de caixa sênior, laborando das 8 h às 16 h, de segunda a sexta-feira e recebendo uma gratificação de R$ 400,00 pelo exercício daquela função. No dia 11/8/2000, Marcelino foi promovido para caixa executivo, laborando na mesma jornada, recebendo, contudo, uma gratificação de R$ 500,00 pelo exercício da função. A partir do dia 20/1/2001, além de exercer as funções de caixa executivo, Marcelino passou a vender papéis e valores mobiliários da empresa Bravo Investimentos S.A., pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, durante a jornada de trabalho e no local de trabalho, tendo sido autorizado por seus superiores. Pela venda desses papéis, recebia pagamento de R$ 300,00 por mês. Em 18/6/2001, Marcelino foi promovido a gerente da agência, trabalhando de segunda a quarta-feira, das 8 h às 16 h, e nas quintas e sextas-feiras, das 8 h às 18 h, contudo, passou a receber uma gratificação de R$ 450,00. Por fim, em 16/7/2003, foi promovido a gerente-geral da agência, laborando de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h, recebendo a título de salário a importância total de R$ 3.500,00.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

As funções de gerente-geral de agência bancária constituem o exercício de encargo de gestão, sendo indevido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias.

 

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1875613 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Marcelino foi contratado pelo Banco Bravo S.A. em 20/1/2000 para exercer as funções de caixa, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, com a remuneração de R$ 1.200,00. No dia 10/4/2000, Marcelino passou a exercer as funções de caixa sênior, laborando das 8 h às 16 h, de segunda a sexta-feira e recebendo uma gratificação de R$ 400,00 pelo exercício daquela função. No dia 11/8/2000, Marcelino foi promovido para caixa executivo, laborando na mesma jornada, recebendo, contudo, uma gratificação de R$ 500,00 pelo exercício da função. A partir do dia 20/1/2001, além de exercer as funções de caixa executivo, Marcelino passou a vender papéis e valores mobiliários da empresa Bravo Investimentos S.A., pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, durante a jornada de trabalho e no local de trabalho, tendo sido autorizado por seus superiores. Pela venda desses papéis, recebia pagamento de R$ 300,00 por mês. Em 18/6/2001, Marcelino foi promovido a gerente da agência, trabalhando de segunda a quarta-feira, das 8 h às 16 h, e nas quintas e sextas-feiras, das 8 h às 18 h, contudo, passou a receber uma gratificação de R$ 450,00. Por fim, em 16/7/2003, foi promovido a gerente-geral da agência, laborando de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h, recebendo a título de salário a importância total de R$ 3.500,00.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A vantagem pecuniária recebida por Marcelino pela venda de papéis e valores mobiliários de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador integra a sua remuneração.

 

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Questão presente nas seguintes provas
1875612 Ano: 2004
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-10

Marcelino foi contratado pelo Banco Bravo S.A. em 20/1/2000 para exercer as funções de caixa, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, com a remuneração de R$ 1.200,00. No dia 10/4/2000, Marcelino passou a exercer as funções de caixa sênior, laborando das 8 h às 16 h, de segunda a sexta-feira e recebendo uma gratificação de R$ 400,00 pelo exercício daquela função. No dia 11/8/2000, Marcelino foi promovido para caixa executivo, laborando na mesma jornada, recebendo, contudo, uma gratificação de R$ 500,00 pelo exercício da função. A partir do dia 20/1/2001, além de exercer as funções de caixa executivo, Marcelino passou a vender papéis e valores mobiliários da empresa Bravo Investimentos S.A., pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, durante a jornada de trabalho e no local de trabalho, tendo sido autorizado por seus superiores. Pela venda desses papéis, recebia pagamento de R$ 300,00 por mês. Em 18/6/2001, Marcelino foi promovido a gerente da agência, trabalhando de segunda a quarta-feira, das 8 h às 16 h, e nas quintas e sextas-feiras, das 8 h às 18 h, contudo, passou a receber uma gratificação de R$ 450,00. Por fim, em 16/7/2003, foi promovido a gerente-geral da agência, laborando de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h, recebendo a título de salário a importância total de R$ 3.500,00.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Tendo em vista o fato de a função de caixa executivo não constituir cargo de confiança Marcelino, entre 11/8/2000 e 18/6/2001, tinha direito à percepção das horas extras além das 6 horas diárias, podendo, contudo, ser compensada do valor devido ao obreiro a este título a gratificação de R$ 500,00, percebida pelo exercício da função de caixa executivo.

 

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