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As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a transações ocorridas no mês de dezembro de 2016:

- Liquidação de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 20.000,00, o que corresponde ao valor total da despesa empenhada. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho de despesa referente a Serviços de Terceiros - Pessoa Física, contratados para a manutenção dos elevadores da entidade, no valor de R$ 6.000,00. A despesa foi liquidada em 10/01/2017 e paga em 23/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho de despesa referente à aquisição de material permanente no valor de R$ 7.000,00. A despesa foi liquidada em 04/01/2017 e paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho e liquidação de despesa referente a passagens e despesas com locomoção de palestrantes para um evento promovido pela entidade no valor de R$ 40.000,00. A despesa foi paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho e liquidação de despesa referente a diárias no valor de R$ 15.000,00. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

- Pagamento de despesa referente aos proventos de aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.

Em decorrência dessas transações, os restos a pagar processados e não processados inscritos em 31/12/2016 foram no valor de, respectivamente, em reais,
 

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As seguintes informações foram extraídas do sistema de contabilidade de uma determinada entidade pública referentes a transações ocorridas no mês de dezembro de 2016:

- Liquidação de despesa referente à aquisição de material de consumo no valor de R$ 20.000,00, o que corresponde ao valor total da despesa empenhada. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho de despesa referente a Serviços de Terceiros - Pessoa Física, contratados para a manutenção dos elevadores da entidade, no valor de R$ 6.000,00. A despesa foi liquidada em 10/01/2017 e paga em 23/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho de despesa referente à aquisição de material permanente no valor de R$ 7.000,00. A despesa foi liquidada em 04/01/2017 e paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho e liquidação de despesa referente a passagens e despesas com locomoção de palestrantes para um evento promovido pela entidade no valor de R$ 40.000,00. A despesa foi paga em 05/01/2017 pelo valor do empenho.

- Empenho e liquidação de despesa referente a diárias no valor de R$ 15.000,00. A despesa foi paga em 09/01/2017 pelo valor do empenho.

- Pagamento de despesa referente aos proventos de aposentaria dos servidores de tal entidade pública no valor de R$ 50.000,00.

Considere os seguintes dados de uma entidade pública referentes aos empenhos emitidos no mês de outubro de 2017, cujas despesas foram classificadas quanto à natureza da despesa orçamentária:

enunciado 599656-1

Com base nesses dados, as despesas dos empenhos emitidos no mês de outubro de 2017 possuem a mesma classificação quanto

 

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Juízo de valor

Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

(Péricles Augusto da Costa, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
 

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Juízo de valor

Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

(Péricles Augusto da Costa, inédito)

As formas verbais atendem às normas de concordância e à adequada articulação entre tempos e modos na frase:
 

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Juízo de valor

Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

(Péricles Augusto da Costa, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
 

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[Em torno da memória]

Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:
 

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[Em torno da memória]

Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

A exclusão da vírgula altera o sentido da frase:
 

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Juízo de valor

Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

(Péricles Augusto da Costa, inédito)

Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:

A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo

 

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[Em torno da memória]

Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

(Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

Está correto o emprego de ambos os segmentos sublinhados na frase:
 

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599754 Ano: 2017
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FCC
Orgão: TRF-5
Gilson e André pretendem se tornar Procurador-Geral da República. Gilson é membro do Ministério Público Federal e tem 34 anos e Antônio é membro do Ministério Público Estadual e tem 50 anos. Nessas condições, de acordo com a Constituição Federal,
Questão Anulada

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