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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Lei 8.112/1990: RJUDo Regime Disciplinar
I. A negativa de existência do fato em âmbito penal, mesmo que passada em julgado a sentença que a declare, não guarda relevância em âmbito administrativo, pois que há independência absoluta entre a esfera penal e a atuação administrativa em processo disciplinar.
II. São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I, da Constituição Federal), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º, da Constituição Federal) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, §5º, I, “a”, da Constituição Federal).
III. Há previsão constitucional de perda de cargo de magistrado vitalício por força de condenação penal quer por crime comum, quer por crime de responsabilidade.
IV. O princípio do juiz natural veda em termos absolutos a aplicação da remoção compulsória a qualquer magistrado, mesmo que a título de sanção disciplinar imposta em processo regular no qual facultada ampla defesa.
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Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. O contrato sofreu forte modificação no seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a Administração tomar as medidas pertinentes para o refazimento da equação existente na gênese da avença.
II. A ausência de licitação, eivada de má-fé em razão do conluio, afasta qualquer obrigação do Poder Público de indenizar a contratante particular.
III. Na hipótese, pode a empresa contratada valer-se da exceptio non adimpleti contractus, já que a Caixa Econômica Federal recusa-se ao pagamento das verbas concernentes à parte do serviço já realizado.
IV. No confronto entre o interesse na construção da agência e a preservação ambiental, incidiria como solução o princípio da continuidade do serviço público, determinando o desmatamento necessário e o conseqüente prosseguimento das obras.
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Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. Como sociedade de economia mista que é, a Caixa Econômica Federal não está sujeita a prévio procedimento licitatório; podendo, no entanto, adotá-lo como mera faculdade.
II. Tornar-se parte do imóvel área de preservação ambiental permanente constitui fato do príncipe.
III. A medida liminar deferida ao Ministério Público não pode prevalecer, pois que a ausência de licitação, na hipótese, não induz nulidade, estando preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao defeito, já que passados três anos do início das obras.
IV. A inundação havida constitui álea intransponível a justificar a inexecução do contrato.
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Para responder à questão 74, considere os textos legais transcritos a seguir e que tratam da interposição fraudulenta:
a) Art. 59 da Lei Federal nº 10.637/02, que alterou o art. 23 do Decreto-Lei 1.455/76: “Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 23. Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:
.................................................................
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.
§ 1o O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.
§ 2o Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
§ 3o A pena prevista no § 1o converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.
§ 4o O disposto no § 3o não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional.”
b) Art. 33 da Lei Federal no 11.488/07:
“Art. 33. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vista no acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
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I. Se a segurada da Previdência Social adotar recém-nascido, não poderá pleitear auxílio natalidade, pois que, na hipótese, o evento foi previsível, não se tratando de exposição a risco eventual atuarialmente considerável.
II. A “proibição de retrocesso” é princípio absoluto, mas que tem sua aplicação apenas na jurisprudência, inibindo o juiz de interpretar em detrimento de direitos sociais, mesmo os que se situem fora da órbita do “mínimo existencial”.
III. O princípio da compulsoriedade da inscrição, aliado à inexistência de vínculo empregatício, faz com que a dona de casa não se vincule à Previdência Social.
IV. Em razão do abuso verificado, acarretando renúncia fiscal de aproximadamente dois trilhões de reais a cada exercício financeiro, foi extinta por força de emenda constitucional a isenção das entidades filantrópicas pertinente à quota patronal das contribuições previdenciárias.
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I. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que a União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.
II. Identificam-se em Direito Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado.
III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
IV. O Direito Previdenciário admite a solução do conflito pela eqüidade, do que fazem exemplos decisões judiciais que asseguraram o direito da companheira à pensão por morte do segurado antes mesmo que reconhecido em lei.
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- Benefícios em EspéciePensão por Morte
- Benefícios em EspécieSalário-Maternidade
- FinanciamentoSalário de ContribuiçãoLimites Mínimo e Máximo
- Jurisprudência
- Processo Administrativo PrevidenciárioAções Previdenciárias
- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSDependentes dos Segurados
I. Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, o salário-maternidade há de equivaler à totalidade das remunerações percebidas pela segurada empregada antes de ingressar na licença-gestante, mesmo que os respectivos valores excedam o limite do salário-de-contribuição.
II. Para que a mãe do segurado falecido faça jus à pensão previdenciária, segundo a jurisprudência majoritária, imprescindível demonstração cabal de dependência exclusiva e absoluta.
III. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que se fazem alcançar pela prescrição.
IV. Doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que os dependentes elencados na legislação previdenciária fazem numerus clausus, em razão do que nenhum benefício pode ser conferido ao menor sob guarda, não contemplado na Medida Provisória nº 1.523/96.
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- Instrumentos da Política NacionalLicenciamento Ambiental
- Responsabilidade AmbientalResponsabilidade Administrativa
- Responsabilidade AmbientalResponsabilidade Civil
I. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e baseada no risco integral, que pressupõe a chamada “causalidade adequada”.
II. Na base da responsabilização administrativa ambiental está o princípio da responsabilidade objetiva, vale dizer, independente de culpa.
III. Nas Áreas de Conservação de Uso Indireto, é permitida a exploração dos recursos naturais.
IV. O licenciamento ambiental para obra de desassoreamento de um rio estadual, mas cujos reflexos poderão afetar a Zona Costeira e o mar territorial, é da competência do IBAMA, tendo o órgão ambiental estadual atividade supletiva.
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A responsabilidade civil das entidades de direito público em matéria de dano ao meio ambiente, na hipótese de ausência de fiscalização da atividade diretamente causadora de dano ambiental, é, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias:
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I. A ausência de vontade própria da pessoa jurídica, que é um ente fictício, sem existência real, impossibilita aquilatar a culpabilidade, elemento essencial do crime, a tornar objetiva a responsabilidade penal.
II. Quanto à prescrição, à míngua de previsão legal, deve-se considerar, por analogia, as penas cominadas abstratamente ao delito para a pessoa física.
III. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o trancamento da ação penal contra pessoa jurídica (paciente) por crime ambiental.
IV. Segundo entendimento dominante dos tribunais superiores, a pessoa jurídica somente pode ser demandada se figurar no pólo passivo da ação penal também a pessoa física que determinou a prática do ato causador da infração.
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