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Foram encontradas 60 questões.

2386099 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
A Administração para realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes. No sentido de poder no âmbito do direito administrativo este tem como base a idéia de função.
Considere as seguintes afirmações textuais:
I. Poder hierárquico é aquele quando a autoridade, ante determinada circunstância, é obrigada a tomar decisão determinada, pois sua conduta é ditada previamente pela norma jurídica.
II. Poder regulamentar configura um dos modos de exercício do poder normativo no âmbito do Poder Executivo e destina-se a explicitar o teor das leis, preparando sua execução.
III. Poder de polícia é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
 

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2386079 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE

Não constitui-se fundamento da República Federativa do Brasil, conforme o que prevê a Constituição Brasileira de 1988:

 

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2384541 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Normas aplicáveis aos Servidores Públicos Federais
Assinale a alternativa incorreta, face o Regime Jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas quanto às penalidades disciplinares.
 

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2384501 Ano: 2009
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE

Assinale a alternativa incorreta, face ao que dispõe a Constituição Federal de 1988.

 

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2384458 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Pelas características que apresenta, o texto é
 

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2384443 Ano: 2009
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Quanto às modalidades de licitação, assinale a alternativa incorreta.
 

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2384427 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na sessão de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva degravação. Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Assinale a afirmativa que apresenta uma oração subordinada reduzida de infinitivo.
 

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2384364 Ano: 2009
Disciplina: Informática
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Ao ser necessário criar uma "Caixa de Texto", conforme o ícone: Enunciado 2889490-1 em um documento ativo do programa Microsoft Office Word 2007, utiliza-se que menu?
 

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2384291 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
TSE define regras de direito de resposta para eleições de 2010
Processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de 24 horas para três dias o prazo para apresentação de recursos originados de representação. A decisão foi tomada na de hoje, com a aprovação da instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de respostas referentes às eleições 2010. De acordo com o documento, os processos poderão chegar ao tribunal por ação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público. Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
O TSE também definiu que no caso de pedido de resposta na imprensa escrita, a solicitação deve ser feita até 72 horas depois da veiculação da ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deverá ser publicada no veículo impresso até 48 horas após a decisão judicial, ocupando igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta deverá ser divulgada na primeira edição que circular. Em relação ao rádio e a televisão, o pedido de resposta deverá ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa.
O pedido precisará estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se o pedido for aceito pela Justica Eleitoral, a resposta deverá ir ao ar até 48 horas depois da decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. Já no caso do horário eleitoral gratuito, o pedido deverá ocorrer no prazo de 24 horas, contado a partir da veiculação do programa. O pedido deverá especificar o trecho considerado ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da respectiva . Se o pedido for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa, devendo se restringir aos fatos nela veiculados.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação. Mas, no caso de o ofendido ser candidato, partido político ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído do respectivo programa eleitoral o mesmo tempo. Em caso de terceiros, ficarão sujeitos suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e multa de R$ 2.128,20 a R$ 5.320,50.
De acordo com o TSE, a campanha eleitoral pela internet, também terá direito de resposta. No caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para ser consultada pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propraganda original.
AGÊNCIA BRASIL Adaptado de: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/. Acesso em: 21 dez 2009.
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas do texto.
 

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2384288 Ano: 2009
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: CONESUL
Orgão: TRE-PE
Quanto aos partidos políticos, face à legislação federal nº 9.096/95 e posteriores, assinale a alternativa correta.
 

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