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Texto CB5A1AAA

Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.

O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.

Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.

Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto CB5A1AAA.

A correção gramatical do texto seria mantida caso a partícula “se” fosse empregada imediatamente após a forma verbal “pode” — escrevendo-se da seguinte forma: pode-se.

 

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Texto CB5A1AAA

Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.

O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.

Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.

Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, a respeito das ideias e dos aspectos linguísticos do texto CB5A1AAA.

A expressão “Por essa razão” introduz no parágrafo em que ocorre uma ideia de finalidade.

 

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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.
O presidente da República, o governador do estado e o prefeito municipal devem prestar contas no início de cada ano.
 

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Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.

O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.

Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.

Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).

A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.

As contas do prefeito e da prefeitura devem ser prestadas separadamente, uma vez que servem a funções distintas.

 

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Texto CB5A1AAA
Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.
O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.
Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.
Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).
A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.
Governadores e prefeitos devem prestar contas ao Congresso Nacional.
 

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Tratando-se do dever de prestar contas anuais, cabe, inicialmente, verificar como tal obrigação está preceituada no ordenamento jurídico. A Constituição Federal prevê que cabe ao presidente prestar contas anualmente ao Poder Legislativo. Por simetria, tal obrigação estende-se ao governador do estado e aos prefeitos municipais.

O dever anual de prestar contas é da pessoa física. Assim sendo, no nível municipal, esse dever é do prefeito, que, nesse caso, age em nome próprio, e não em nome do município. Tal obrigação se dá em virtude de força da lei. O povo, que outorgou mandato ao prefeito para gerir seus recursos, exige do prefeito — por meio de norma editada pelos seus representantes — a prestação de contas. Sendo tal prestação obrigação personalíssima, não se pode admitir que seja executada por meio de pessoa interposta. Isso quer dizer que o tribunal de contas deve recusar, por exemplo, a prestação de contas apresentada por uma prefeitura referente à obrigação de um ex-prefeito. Quer dizer também que o ex-prefeito continua sujeito a todas as sanções previstas para aqueles que não prestam contas.

Por essa razão, é necessário que haja a separação das contas — que devem, inclusive, ser processadas em autos distintos — quando ocorrer de o cargo de prefeito ser ocupado por mais de uma pessoa durante o exercício financeiro. Nesse caso, cada um será responsável pelo período em que ocupou o cargo.

Ailana Sá Sereno Furtado. O dever de prestar contas dos prefeitos. Internet: < https://jus.com.br> (com adaptações).

A respeito das ideias veiculadas no texto CB5A1AAA, julgue o item.

Ao ex-prefeito, que continua sujeito a todas as sanções previstas em lei, não é permitido apresentar contas após o prazo previsto para essa obrigação.

 

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No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Um servidor do TCE/PA, que já havia cumprido os requisitos legais para se aposentar, cometeu grave ilícito administrativo e, temendo a sua demissão, aposentou-se antes que a administração tomasse ciência do fato. Assertiva: Nessa situação, obedecidos os ritos legais da Lei Estadual n.º 5.810/1994, poderá a administração cassar a referida aposentadoria, uma vez que o ilícito ocorreu quando o servidor ainda estava na atividade.
 

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No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: O TCE/PA alugou várias salas de aula de uma escola privada para a realização do curso de formação de seus novos servidores. Assertiva: Nessa situação, o ato de locação, ainda que seja regido pelo direito privado, é considerado um ato administrativo.

 

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1799212 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PA
No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.
Todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação estão obrigados a utilizar o PCASP.
 

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1799211 Ano: 2016
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCE-PA
No que se refere aos aspectos gerais e à estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), julgue o item subsecutivo.
Com vistas à consistência dos registros e saldos de contas, recomenda-se que as contas contábeis descritas como outros(as) sejam limitadas a 10% do total do grupo.
 

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