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Texto 6A2-I
A aula de filosofia precisa conter campos problemáticos e criações conceituais. Na aula de filosofia, é preciso levar em conta o pensamento filosófico como aquele que começa e recomeça a cada encontro. E, então, a aula precisa ser um local de encontros: alunos, professor, filosofias, signos do contexto em que se vive.
André Luis La Salvia. Problemas de uma pedagogia do conceito: pensando um ensino de filosofia. Rio de Janeiro: Livros Ilimitados, 2016.
Com base no texto 6A2-I, é correto afirmar que uma aula de filosofia pressupõe o uso de
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Texto 6A2-I
A aula de filosofia precisa conter campos problemáticos e criações conceituais. Na aula de filosofia, é preciso levar em conta o pensamento filosófico como aquele que começa e recomeça a cada encontro. E, então, a aula precisa ser um local de encontros: alunos, professor, filosofias, signos do contexto em que se vive.
André Luis La Salvia. Problemas de uma pedagogia do conceito: pensando um ensino de filosofia. Rio de Janeiro: Livros Ilimitados, 2016.
De acordo com o texto 6A2-I, uma aula de filosofia implica
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Texto CB2A1-I
Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.
Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.
Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.
Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.
Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na
educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).
Seriam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto CB2A1-I caso fosse inserida uma vírgula logo depois de
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Texto CB2A1-I
Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.
Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.
Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.
Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.
Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na
educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).
No terceiro parágrafo do texto CB2A1-I, a palavra “bizarra” está empregada com o sentido de
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Texto CB2A1-I
Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.
Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.
Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.
Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.
Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na
educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).
Preservaria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CB2A1-I a substituição de
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Texto CB2A1-I
Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.
Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.
Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.
Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.
Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na
educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).
Assinale a opção que identifica corretamente as expressões retomadas pelo vocábulo “que” nos segmentos “que enfocam” (primeiro parágrafo) e “que afirma” (terceiro parágrafo), respectivamente, no texto CB2A1-I.
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No que diz respeito à apropriação dos recursos naturais e seus impactos pelas sociedades ao longo do tempo, assinale a opção correta.
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- Geografia do BrasilMeio Ambiente do BrasilClima e Domínios Morfoclimáticos
- Geografia GeralMeio AmbienteClima

Internet: google.com.br (com adaptações).
O fenômeno apresentado na figura anterior corresponde a um(a)
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Trata-se de um processo evolutivo que aponta para o uso dos recursos naturais de forma responsável, para garantir que estes continuem existindo e possam ser aproveitados pelas próximas gerações. A preocupação com esse processo evolutivo é fundamental para reduzir problemas como poluição, efeito estufa, aquecimento global, extinção de animais e vegetais e o fim de recursos naturais.
Internet: <significados.com.br/> (com adaptações).
O texto precedente refere-se ao conceito de
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O fenômeno ocorreu às 3:36, horário local (00:36 em Brasília), a trinta e três quilômetros de Herat, na província ocidental de mesmo nome, informou o serviço geológico dos Estados Unidos da América. Na sequência, vieram duas vibrações secundárias de menor intensidade. O diretor do hospital regional de Herat, Abdul Qadeem Mohammadi, disse que, até o momento, registram-se uma morte e noventa e três feridos. As autoridades responsáveis pela gestão de catástrofes afirmaram, por sua vez, que ainda avaliam a magnitude da destruição mais próxima do epicentro.
Internet: : <exame.com/mundo> (com adaptações).
O fenômeno abordado no texto precedente corresponde à(ao)
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