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Foram encontradas 45 questões.

3432320 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

De fato, uma regra não é apenas uma maneira habitual de agir, é, antes de mais nada, uma maneira de agir obrigatória, isto é, que escapa em certa medida do arbítrio individual.

Émile Durkheim. Da divisão do trabalho social. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 10 (com adaptações).

Com base na compreensão de Durkheim exposta no texto precedente, é correto afirmar que a norma

 

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3432319 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

A imaginação sociológica nasceu quando revoluções modernas levaram à reflexão novas formas da vida em sociedade. A esse respeito, é correto afirmar que o pensamento sociológico forja-se com base

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Seriam mantidos a correção gramatical e os sentidos do texto CB2A1-I caso fosse inserida uma vírgula logo depois de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

No terceiro parágrafo do texto CB2A1-I, a palavra “bizarra” está empregada com o sentido de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Preservaria a correção gramatical e a coerência das ideias do texto CB2A1-I a substituição de

 

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Texto CB2A1-I

Observa-se grande resistência na implantação da determinação legal do artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nas escolas, que enfocam, muitas vezes, apenas datas comemorativas, folclorizantes e exotizadas, da cultura negra no Brasil, quando o fazem.

Tal fato se deve ao próprio racismo e a suas ramificações na cultura brasileira, que acabam por não deixar promover o acesso a conteúdos africanos e afro-brasileiros tanto nas escolas da educação básica quanto nos cursos de formação docente, seja para o ensino fundamental, seja para o médio.

Assim, a gestão do currículo não entende que a filosofia deva participar da implantação das disposições do artigo 26-A da LDB, utilizando-se de uma bizarra interpretação do segundo parágrafo dele, que afirma que “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”.

Tem-se ignorado a expressão “todo o currículo escolar”, ao se entender que apenas a educação artística, a literatura e a história devem abordar esses conteúdos, interpretando a expressão “em especial” como condicionante de exclusividade, como se somente essas três disciplinas fossem responsáveis por todo esse trabalho. Isso se tem refletido, também, nos livros didáticos, pois são raros os que se têm dedicado a apresentar conteúdos vinculados às filosofias africanas.

Wanderson Flor do Nascimento. Entre apostas e heranças: contornos africanos e afro-brasileiros na

educação e no ensino de filosofia no Brasil. Rio de Janeiro: NEFI, 2020, p. 105-106 (com adaptações).

Assinale a opção que identifica corretamente as expressões retomadas pelo vocábulo “que” nos segmentos “que enfocam” (primeiro parágrafo) e “que afirma” (terceiro parágrafo), respectivamente, no texto CB2A1-I.

 

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3432305 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

Segundo Max Weber, a ética religiosa pode influenciar significativamente o comportamento econômico dos indivíduos. Considerando as ideias desse autor, assinale a opção correta acerca de religião e sociedade.

 

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3432304 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

Com referência a identidades culturais e étnicas, assinale a opção correta.

 

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3432303 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

Com relação ao contexto social, político e econômico da globalização nos Estados nacionais, assinale a opção correta.

 

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3432302 Ano: 2023
Disciplina: Sociologia
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SESI-SP

Acerca de sociedade, trabalho, emprego e de relações sociais e transformações do trabalho, assinale a opção correta.

 

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