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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
Os princípios orçamentários estão definidos na Constituição Federal, na Lei n. 4.320/64 e na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Trata-se de princípios considerados básicos para a elaboração, a execução e o controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e esferas governamentais. Sobre o tema associe as colunas abaixo:
I. Unidade.
II. Universalidade.
III. Anualidade.
IV. Equilíbrio.
V. Exclusividade.
(.....) Limitação do endividamento; montante das despesas fixadas não pode ser superior ao da receita prevista. Utilização de mecanismo para limitação e controle das despesas.
(.....) O orçamento deve ser uno, ou seja, as três esferas do orçamento (fiscal, investimentos das estatais e seguridade social) farão parte da Lei Orçamentária Anual. Unidade de orientação política das leis orçamentárias.
(.....) A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção nos casos de autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos ainda por antecipação da receita.
(.....) O orçamento deve ser elaborado e autorizado com periodicidade anual, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil.
(.....) Todas as receitas e despesas constarão na Lei Orçamentária. Permite o conhecimento e prévia autorização para a realização da receita e despesa, impedindo que o executivo realize qualquer operação financeira sem autorização orçamentária.
Feita a associação, a sequência CORRETA é:
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
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- Lei 4.320/1964: Normas Gerais de Direito FinanceiroDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Viana-ES
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Sobre papéis de trabalho e documentação de auditoria, analise os itens abaixo:
I. O auditor deve documentar as questões que foram consideradas importantes para proporcionar evidência, visando a fundamentar seu parecer da auditoria e comprovar que a auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
II. Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam.
III. Os papéis de trabalho não devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas ou a conclusão a que chegou, mesmo nas áreas que envolvem questões de difícil julgamento. IV. A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. Entretanto, qualquer matéria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que apresentem as indagações e as conclusões do auditor.
Analisados os itens é correto afirmar que:
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Ainda em relação as normas vigentes de auditoria independente, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, no tocante a interesses financeiros, analise os itens abaixo:
I. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria, para seu familiar imediato ou para a firma, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante pode criar ameaça à independência. Se o empréstimo ou a garantia não é concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, seria criada ameaça de interesse próprio tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Consequentemente, o membro da equipe de auditoria, seu familiar imediato ou firma não devem aceitar empréstimos e garantias nessas situações.
II. Se um empréstimo para uma firma é concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais, e ele é relevante para o cliente de auditoria ou para a firma que recebe o empréstimo, pode ser possível aplicar salvaguardas para reduzir a ameaça de interesse próprio a um nível aceitável. Um exemplo dessa salvaguarda é o auditor de firma em rede, que não está envolvido na auditoria e que não recebeu o empréstimo, revisar o trabalho.
III. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante cria ameaça à independência mesmo se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos,prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
IV. Um empréstimo ou uma garantia de empréstimo para membro da equipe de auditoria ou para familiar imediato dessa pessoa, concedido por cliente de auditoria que é banco ou instituição semelhante não cria ameaça à independência se o empréstimo ou a garantia for concedido segundo procedimentos, prazos e condições de financiamento normais. Exemplos desses empréstimos incluem hipotecas residenciais, saques a descoberto, financiamentos de automóveis e saldos de cartão de crédito.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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- Amostragem de Auditoria
- Fraude e Erro
- NBC TAsNBC TA 200: Auditoria Independente
- Testes e Procedimentos
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