Foram encontradas 28 questões.
Pedro recebeu, de seus pais, sua mesada no dia 03 de
novembro. Ele notou que a mesada cobria exatamente 20% do
valor total do videogame. No dia 5 de novembro, sua avó deu um
valor adicional que, somado à mesada, totalizava 25,4% do preço
total do videogame. Se o videogame que Pedro deseja comprar
custa R$ 3.700,00, o valor exato (em reais) que ele recebeu de
sua avó foi:
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3980441
Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
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Uma empresa de jogos, que produz jogos de Estratégia,
Luta e Aventura, realiza uma pesquisa em um determinado
shopping. São entrevistadas 230 pessoas ao total. O resultado
da pesquisa foi:
• 73 pessoas jogam jogos de Estratégia;
• 106 pessoas jogam jogos de Luta;
• 102 pessoas jogam jogos de Aventura;
• 36 pessoas jogam jogos de Luta e Aventura;
• 33 pessoas jogam jogos de Luta e Estratégia;
• 35 pessoas jogam jogos de Estratégia e Aventura; e
• 15 pessoas jogam os três jogos.
Quando todos os dados foram apurados, o número de pessoas que não jogam nenhum dos três jogos é igual a:
• 73 pessoas jogam jogos de Estratégia;
• 106 pessoas jogam jogos de Luta;
• 102 pessoas jogam jogos de Aventura;
• 36 pessoas jogam jogos de Luta e Aventura;
• 33 pessoas jogam jogos de Luta e Estratégia;
• 35 pessoas jogam jogos de Estratégia e Aventura; e
• 15 pessoas jogam os três jogos.
Quando todos os dados foram apurados, o número de pessoas que não jogam nenhum dos três jogos é igual a:
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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