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Foram encontradas 28 questões.

3980442 Ano: 2025
Disciplina: Matemática
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Pedro recebeu, de seus pais, sua mesada no dia 03 de novembro. Ele notou que a mesada cobria exatamente 20% do valor total do videogame. No dia 5 de novembro, sua avó deu um valor adicional que, somado à mesada, totalizava 25,4% do preço total do videogame. Se o videogame que Pedro deseja comprar custa R$ 3.700,00, o valor exato (em reais) que ele recebeu de sua avó foi:
 

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3980441 Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uma empresa de jogos, que produz jogos de Estratégia, Luta e Aventura, realiza uma pesquisa em um determinado shopping. São entrevistadas 230 pessoas ao total. O resultado da pesquisa foi:

• 73 pessoas jogam jogos de Estratégia;
• 106 pessoas jogam jogos de Luta;
• 102 pessoas jogam jogos de Aventura;
• 36 pessoas jogam jogos de Luta e Aventura;
• 33 pessoas jogam jogos de Luta e Estratégia;
• 35 pessoas jogam jogos de Estratégia e Aventura; e
• 15 pessoas jogam os três jogos.

Quando todos os dados foram apurados, o número de pessoas que não jogam nenhum dos três jogos é igual a:
 

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3980440 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital” (1º parágrafo). Nesse trecho, a forma verbal em destaque está flexionada no:
 

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3980439 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
“O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital” (3º parágrafo). O elemento em destaque faz referência direta:
 

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3980438 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O trecho “O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança” (3º parágrafo) estabelece, no contexto de uso, uma relação de:
 

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3980437 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
O modo de organização discursiva predominante no texto é o:
 

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3980436 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
A expressão "mediação ativa de adultos" no uso de dispositivos por crianças de 2 a 6 anos indica que:
 

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3980355 Ano: 2025
Disciplina: Português
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara
    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
    De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
    O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
    Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científi cas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de infl uência", disse Flávia Morais.
    A deputada destacou que o projeto também valoriza "as experiências presenciais, as interações humanas, as atividades lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-amediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em 18/10/2025
Segundo o texto, o principal objetivo da modifi cação na Lei 13.257/16 acerca da proteção digital para crianças até 6 anos é:
 

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