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3980462
Ano: 2025
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
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A arqueóloga Michelle estuda uma civilização antiga que usava a sequência de números Sn para medir o tempo: (1,.2,.6,.24,.120,...). Ela percebe que essa sequência não é aritmética nem geométrica, mas é definida por uma relação de recorrência complexa. Se a sequência for definida pela relação Sn = n • Sn-1 para n ≥ 2 e S1 = 1, e , o valor do 8º termo S8 é igual a:
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A vidente Aurora possui uma urna com 12 bolas: 5 azuis, 4 vermelhas e 3 verdes. Ela promete que o cliente Cássio receberá um prêmio se, ao retirar 3 bolas sucessivamente e sem reposição, a sequência for azul, vermelha, azul. Logo, a probabilidade de Cássio receber o prêmio é:
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Leia o texto a seguir:
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Leia o texto a seguir:
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Leia o texto a seguir:
Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos
deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz
projeto de lei aprovado na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê
medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no
ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto
de Lei 1971/25 foi aprovado nesta quarta-feira (15) na forma de
um substitutivo da relatora em Plenário, deputada Flávia Morais
(PDT-GO).
O texto aprovado modifica a lei sobre políticas para a primeira
infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito
das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no
ambiente digital. O objetivo é garantir que o uso das tecnologias
digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e
apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor
interesse da criança.
Segundo a relatora, o texto resgata propostas do grupo
de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente digital. "Entre as principais
recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema
de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção
baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de
apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital
disfarçado de influência", disse Flávia Morais.
A deputada destacou que o projeto também valoriza "as
experiências presenciais, as interações humanas, as atividades
lúdicas e as brincadeiras reais como eixos centrais do
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social".
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/direitos-humanos/2025/10/1057255-uso-dedispositivos-eletronicos-por-criancas-de-2-a-6-anos-deve-ocorrer-apenas-com-a-mediacao-ativa-de-adultos-diz-projeto-de-lei-aprovado-na-camara.html. Acesso em
18/10/2025
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3980446
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Provas:
A Lei Complementar n.º 3.797, de 08 de agosto de 2012,
estabelece que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo
serviço, o profissional da educação escolar básica fará jus a
três meses de licença prêmio, desde que no período aquisitivo
não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão e se
afastado do cargo em virtude de:
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3980445
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Provas:
Conforme disposto na Lei n.º 1.164, de 20 de novembro de
1991, o procedimento disciplinar de sindicância poderá resultar
em:
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