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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
Com relação à política de recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS, é correto afirmar que
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
No Livro IX, Título I, do Decreto n.º 12.342, que trata de inseticidas e raticidas, afirma-se que
I. o controle da aplicação de raticidas registrados no órgão federal competente e classificados como de alta toxidade, será privativo de empresas e entidades especializadas.
II. somente poderão ser empregados, para fins domésticos, raticidas registrados pelo órgão federal competente e classificados como de baixa e média toxidade.
III. os inseticidas ou raticidas registrados pelo órgão federal competente poderão ser aplicados por qualquer pessoa em empresas, entidades públicas e residências.
IV. as empresas especializadas na manipulação ou aplicação de inseticidas e de raticidas deverão decidir sobre o uso de equipamentos de proteção, bastando para isso informar o órgão estadual competente.
Está correto o contido apenas em
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Conforme o artigo 361, do Decreto n.º 12.342, "no controle dos carrapatos a autoridade sanitária, com a colaboração dos órgãos especializados, adotará o seguinte procedimento:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
O artigo 362, do Decreto n.º 12.342, estabelece que "para os efeitos deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, consideram-se roedores de importância sanitária os ratos e camundongos conhecidos como "ratos domésticos", ou simplesmente "ratos" pertencentes
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
Considere o contido no artigo 275, Capítulo XXIII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78.
I. Localização aprovada pelo Poder Público Municipal.
II. Jaulas, cercados, fossos e demais instalações destinadas à permanência de aves ou animais, distanciados 40 m, no mínimo, das divisas dos terrenos vizinhos e dos logradouros públicos.
III. Área restante, entre instalações e divisas, somente utilizável para uso humano.
IV. Manutenção em perfeitas condições de higiene. Trata-se de exigências indicadas
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
O artigo 251, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, descreve o local para instalação dos laboratórios de análises clínicas, de patologia clínica, de hematologia clínica, de anatomia patológica, de citologia, de líquido cefalorraquidiano, de radioisotopologia in vitro e in vivo e congêneres, além das disposições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral e faz uma série de exigências, dentre as quais podem ser citadas:
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
O texto do artigo 239, Seção II, Capítulo XII, Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, afirma que as indústrias de saneantes domissanitários – inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes para uso doméstico – além de atender as condições referentes às habitações e estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter compartimentos
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Moscas podem contribuir para a disseminação de diversas doenças ao transportarem o patógeno presente em materiais contaminados para os alimentos consumidos por indivíduos susceptíveis. Dessa forma, esses insetos podem contribuir com a transmissão de
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Sobre o Capítulo XII, do Decreto n.º 12.342, de 27.09.78, que trata de estabelecimentos industriais e comerciais farmacêuticos e congêneres, são feitas as afirmações:
I. é expressamente proibida a instalação, em zonas urbanas, de laboratório ou departamento de laboratório que fabrique produtos biológicos e outros produtos que possam produzir risco de contaminação aos habitantes;
II. os estabelecimentos que fabricam ou manipulam drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e seus correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfume e outros, dietéticos, produtos biológicos e congêneres, que interessem à medicina e à saúde pública, além de obedecer àquilo que diz respeito às habitações e aos estabelecimentos de trabalho em geral, deverão ter locais independentes destinados à manipulação ou fabrico, de acordo com as normas farmacêuticas;
III. os locais destinados à instalação dos órgãos executivos de atividade hemoterápica deverão satisfazer as exigências referentes à habilitação e estabelecimento de trabalho em geral;
IV. os estabelecimentos e compartimentos industriais, que trabalham com microorganismos patogênicos, deverão possuir instalações para o tratamento de água e esgotos, devidamente aprovadas pelo órgão competente estadual.
Está em conformidade com o Capítulo XII apenas o que se afirma em
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