Conforme o artigo 361, do Decreto n.º 12.342, "no controle dos carrapatos a autoridade sanitária, com a colaboração dos órgãos especializados, adotará o seguinte procedimento:
Conforme o artigo 361, do Decreto n.º 12.342, "no controle dos carrapatos a autoridade sanitária, com a colaboração dos órgãos especializados, adotará o seguinte procedimento: