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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Considere as palavras Pará (4º parágrafo), Cinta (2º parágrafo) e indígenas (1º parágrafo). Quanto à posição da sílaba tônica, analise as seguintes assertivas:
I. A palavra Pará é classificada como oxítona, pois a sua última sílaba é a mais forte.
II. O vocábulo Cinta é classificado como paroxítona, já que a penúltima sílaba recebe a maior força de pronúncia.
III. O termo indígenas é classificado como proparoxítona, pois a sua antepenúltima sílaba é a tônica.
Está CORRETO o que se afirma em:
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Associe corretamente as palavras retiradas do texto, dispostas na Coluna 1, aos seus respectivos sinônimos adequados, elencados na Coluna 2, considerando o sentido que assumem na conjuntura do texto:
Coluna 1:
1. referendou (1º parágrafo)
2. balizas (3º parágrafo).
3. omissão (1º parágrafo).
Coluna 2:
( ) parâmetros / regras norteadoras.
( ) inércia /falta de ação legislativa.
( ) ratificou / confirmou coletivamente.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Com base no segundo parágrafo do texto, analise as seguintes afirmações sobre a situação do povo indígena cinta larga em Rondônia e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Os cinta larga convivem com constantes ameaças de invasão promovidas por garimpeiros em seu território.
( ) Os conflitos violentos relacionados à exploração mineral ilegal na área indígena já foram pacificados.
( ) A falta de uma renda estruturada e a exclusão econômica são realidades decorrentes da ausência de regulamentação.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
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- ConceitosCulturaNoção Antropológica de Cultura
- Cidadania e movimentos sociais
- Direitos civis, políticos e sociais
- Cultura e sociedade
I. A abordagem curricular das relações étnico-raciais deve favorecer o reconhecimento da diversidade cultural e histórica, problematizando estereótipos, discriminações e desigualdades constituídas socialmente.
II. O trabalho pedagógico relacionado a gênero e sexualidade pode considerar questões de respeito, convivência, direitos e diversidade, mediante abordagens adequadas à etapa de desenvolvimento dos alunos.
III. A educação para as relações étnico-raciais deve concentrar o estudo das matrizes africanas e indígenas em componentes curriculares específicos, preservando a autonomia epistemológica desses conhecimentos em relação às demais áreas.
IV. A incorporação curricular das diferenças socioculturais requer tratamento pedagógico fundamentado no reconhecimento da pluralidade, favorecendo práticas educativas comprometidas com respeito, equidade e enfrentamento das discriminações.
V. A abordagem das relações de gênero no currículo deve privilegiar referenciais socioculturais predominantes na comunidade escolar, utilizando-os como parâmetros para harmonizar diferentes identidades e experiências dos alunos.
Após a leitura e a análise das assertivas acima, podemos constatar que:
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- Avaliação EducacionalFunções da Avaliação Escolar e a Análise dos Resultados
- Práticas Avaliativas: Sujeitos, Objetos e Métodos da Avaliação
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