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Respondida
Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara
Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as
transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
Respondida
Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU será calculado mediante a aplicação de alíquota de
A
0,8%, quando se tratar de imóvel com edificação em andamento, ou cuja obra esteja paralisada ou em ruínas, com valor
venal de R$ 72.000,00.
B
0,6%, quando se tratar de imóvel com edificação em bairro popular, com valor venal de R$ 82.000,00.
C
0,6%, quando se tratar de imóvel edificado em condomínio, dividido em unidades autônomas, com área inferior a
100 metros quadrados, localizado em galeria de uso comercial, com valor venal de R$ 78.000,00.
D
1,5%, quando se tratar de imóvel edificado em condomínio, dividido em unidades autônomas, localizado em área
residencial de alto nível, com valor venal de R$ 250.000,00.
E
2,6%, quando se tratar de imóvel com edificação, considerada a critério da administração como inadequada, pela utilidade,
com valor venal de R$ 150.000,00.
Respondida
No Município de São Luís, conforme o CTM/SL/2017, a base de cálculo do ISSQN
A
será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de
qualquer natureza, ou ao número de postes, existente em cada Município do trajeto, na hipótese de serviço prestado no
território de mais de um Município, descrito pelo subitem 3.03 da lista de serviços.
B
será o preço do serviço, assim entendido como sendo a receita bruta a ele correspondente, sem deduções, inclusive
quando se tratar de frete, seguro, despesa ou imposto, excetuando apenas os descontos concedidos sob condição e os
recebimentos em moeda estrangeira.
C
compreenderá, no mínimo, todas as despesas necessárias à sua manutenção no negócio, acrescida de margem de lucro
presumido previsto em regulamento, na hipótese de empresa que represente, sem faturamento, outra empresa sediada
fora do Município.
D
será, na hipótese de o valor do serviço ser pago com mercadoria, o valor das mercadorias recebidas, no mercado
atacadista regional, nas compras a prazo de até 12 meses, consoante critérios de arbitramento da legislação do ICMS do
Estado do Maranhão.
E
será, no caso de prestação de serviço de construção civil, o preço do serviço cobrado, deduzido do valor das mercadorias
e da energia aplicadas, e dos serviços de qualquer natureza tomados, no mesmo ou em outro Município, limitado ao
período de 12 meses que antecedeu o início da construção.
Respondida
O CTM/SL/2017 determina que o IPTU, no município de São Luís, seja lançado em nome do
Respondida
Relativamente ao processo de consulta, o CTM/SL/2017 prevê que
A
a Administração Fazendária não fará retroagir o seu novo entendimento jurídico acerca de determinada matéria, em
prejuízo de contribuintes que pautaram a sua conduta nos estritos termos de exegese anteriormente adotada.
B
a consulta não produzirá efeito, se formulada por quem estiver sob procedimento fiscal, ou quando a matéria já tiver sido
objeto de decisão anterior, modificada ou não.
C
o contribuinte que elaborou a consulta, enquanto aguarda resposta, não poderá ser fiscalizado ou autuado, desde que a
tenha formulado na forma prevista na legislação.
D
a consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo e, tampouco, afasta a incidência de multa ou juros,
decorrentes do atraso no pagamento, relativamente à matéria arguida, ainda que formulada na forma e no prazo legal para
pagamento do tributo.
E
solução de consulta será vinculante para o contribuinte, salvo se prolatada mediante elementos que indiquem dolo, fraude
ou má-fé.
Respondida
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
A
para a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa,
que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
B
para instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
C
complementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem
estar previstos nesta mesma lei.
D
complementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas
nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
E
para instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis.
Respondida
Tratando-se de ISSQN instituído pelo Município de São Luís, e considerando o disposto no CTM/SL/2017,
Respondida
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Luís, o orçamento municipal será uno. De acordo com essa mesma Lei,
incorporam-se, na receita,
A
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, complementarmente, nos termos de lei complementar
estadual, as rendas e suprimentos de fundos.
B
as dotações necessárias ao custeio de serviços municipais.
C
todos os tributos de competência municipal, obrigatoriamente, e, também, obrigatoriamente, nos termos de lei complementar
municipal, as rendas e suprimentos de fundos.
D
todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, obrigatoriamente.
E
preferencialmente, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais.
Respondida
A alíquota do ISSQN e o valor devido a título deste tributo variam de um Município para outro, e, no mesmo Município, podem
variar conforme o tipo de atividade realizada e outros fatores. Conforme o CTM/SL/2017, no Município de São Luís, a alíquota ou
o valor do ISSQN devido, conforme o caso,
A
será de 4,5% para todos os contribuintes, e tal percentual será aplicado sobre a base de cálculo mensal ou trimestral, na
forma do regulamento.
B
será de R$ 200,00 por mês, por funcionário de sociedade simples de responsabilidade ilimitada que exerça atividade
médica ou de advocacia, independentemente do porte ou do faturamento anual da sociedade.
C
será fixa ou variável, conforme opção anual do tomador do serviço, e, sendo variável, o valor será divulgado em outubro de
cada ano, pela Secretaria Municipal do Emprego.
D
será de R$ 100,00 por mês, para profissionais de nível médio, independentemente do valor anual da receita com serviços
por ele auferida.
E
será de 2% para as empresas prestadoras de serviço, e tal percentual será aplicado sobre o faturamento bruto mensal,
deduzidas apenas as devoluções.
Respondida
O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU
A
e de todas as alterações que possam modificar seu cálculo sejam informadas ao contribuinte, com 90 dias de antecedência
do lançamento, sob pena de sanção administrativa prevista na lei.
B
seja o valor venal do imóvel, e este será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme
o disposto em lei específica.
C
seja atualizada trienalmente pelo poder legislativo, com base nas transações realizadas, nas condições de mercado, nas
melhorias realizadas, ou em qualquer outro elemento orientador.
D
referente à área remanescente, quando houver a desapropriação parcial de terrenos, seja calculada com base em valor
que não exceda a 75% do valor do metro quadrado pago, por ocasião da desapropriação.
E
seja atualizada pela variação da SELIC, divulgada pelo governo federal, ou por qualquer outro índice confiável, ainda que
não oficial, sem que isto constitua aumento do valor do imposto.