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Em alguns aplicativos de comunicação como o WhatsApp o tipo de criptografia utilizado é a ponta a ponta, ou seja, entre os dispositivos que estão trocando as mensagens. Com esse tipo de criptografia, somente quem está conversando possui a chave para ler a mensagem.
Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
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- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 4º e 5º: Requisitos Urbanísticos para Loteamento
- Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo UrbanoArts. 10 e 11: Projeto de Desmembramento
A Lei Federal n° 6.766, de dezembro de 1979, institui normas sobre o parcelamento do solo urbano, visando regular a ocupação urbana.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao conteúdo dessa Lei.
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O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal n°10.257, de julho de 2001, regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana, com o intuito de promover a redução da desigualdade social no país.
Analise as afirmativas abaixo sobre o conteúdo do Estatuto da Cidade.
I. As diretrizes gerais do Estatuto da Cidade visam regular o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e o equilíbrio ambiental.
II. O Estatuto da Cidade coloca o entendimento de direito a cidades sustentáveis como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
III. Uma das diretrizes gerais da política urbana é promover a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
IV. Dentre os instrumentos e institutos previstos no Estatuto da Cidade, estão: o plano diretor, a gestão orçamentária participativa, a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, o direito de preempção e a regularização fundiária.
V. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes e a lei que o instituir deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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As afirmativas abaixo estão alinhadas aos princípios da sustentabilidade urbana.
I. Cidades com baixa densidade que promovem expansão urbana prematura oneram os custos de infraestrutura e afetam negativamente o meio ambiente.
II. O planejamento dos transportes deve estar de acordo com o planejamento do uso do solo, intensificando a ocupação urbana nos eixos prioritários de transporte de massa.
III. As cidades que são compactas e possuem diversidade de usos e baixa segregação socioespacial promovem o aumento de distâncias nos deslocamentos e, consequentemente, estimulam a utilização de veículos automotores.
IV. O cumprimento da função social da propriedade está em desacordo com o desenvolvimento urbano sustentável, uma vez que não promove a diminuição das desigualdades socioespaciais.
V. A Nova Agenda Urbana é o documento mais recente aprovado na Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III), realizada em 2016 em Quito, a qual reafirma o compromisso global para o desenvolvimento urbano sustentável e orienta a urbanização sustentável pelos próximos anos.
Considerando-se as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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- Lei 12.587/2012: Política Nacional de Mobilidade UrbanaArts. 8 a 13: Regulação dos Serviços de Transporte Público Coletivo
As diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana foram instituídas pela Lei Federal nº 12.587, de janeiro de 2012, que visam contribuir para o acesso universal à cidade.
As afirmações a seguir expressam as diretrizes da Lei referida.
I. Integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
II. Priorização dos modos de transporte motorizado sobre os não motorizados e do transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo.
III. Integração da política de mobilidade urbana prioritariamente com a política setorial econômica.
IV. Priorização de projetos de transporte motorizado individual estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.
V. Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.
Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
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Os perigos semânticos do racismo
Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.
Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.
Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.
Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.
Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.
É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.
Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.
Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.
A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.
Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.
Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.
Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.
Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).
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