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Disciplina: Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca: Itame
Orgão: Pref. Mozarlândia-GO
Compostos químicos de estrutura molecular complexa, com ecotoxicidade pronunciada, utilizados na agricultura para o controle de infestações de organismos que podem prejudicar o desenvolvimento das culturas de interesse. Mistura de substâncias, de natureza química quando destinadas a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente, qualquer forma de agente patogênico ou de vida animal ou vegetal, que seja nociva às plantas e animais úteis, seus produtos e subprodutos e ao homem.
O texto acima refere-se:
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Conforme o Código de Posturas, responda a questão.
Os estábulos, as estribarias, as pocilgas, os galinheiros e currais, bem como as estrumeiras, deverão estar localizados a uma distância mínima de ___________________ das habitações.
Completa corretamente o excerto acima:
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Conforme o Código de Posturas, responda a questão.
No intuito de assegurar as indispensáveis condições de sanidade, o Poder Executivo Municipal fiscalizará a higiene:
I. Dos estabelecimentos comerciais industriais e prestadores de serviços.
II. Dos poços de abastecimento de água domiciliar e dos sanitários de uso coletivo.
III. Das edificações localizadas na zona rural e dos logradouros públicos.
IV. Dos edifícios de habitação individual e higiene.
Marque a alternativa correta:
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Nos termos do artigo 31 do Código Municipal do Meio Ambiente (Lei n. 754/2014), são espaços territoriais especialmente protegidos:
I. As áreas de preservação permanente;
II. Zoológicos e espaços de entretenimento;
III. As áreas verdes públicas e particulares, com vegetação relevante ou florestada;
IV. Morros e montes;
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O capítulo IV do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008), trata do controle dos divertimentos e festejos públicos. De acordo com este capítulo, julgue os itens a seguir:
I. Para a promoção de festejos nos logradouros públicos, ou em recintos fechados de livre acesso ao público, será obrigatória a licença prévia do órgão competente da Prefeitura.
II. Será permitida a interdição e/ou a utilização das vias públicas para a prática de esporte ou festividade de qualquer natureza, sem a necessidade de prévia autorização.
III. Para atender situações de especial peculiaridade, a Prefeitura poderá interditar provisoriamente vias e outros logradouros públicos, usando dos meios necessários a atenuar os inconvenientes para a comunidade usuária.
IV. Os eventos, com interrupção de vias públicas não poderão se repetir em intervalos inferiores a 40 (quarenta) dias e serão autorizados, preferencialmente, nos dias do meio da semana.
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