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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
Para qual Zona Residencial é destinado o abrigo de edificações de até 15 (quinze) pavimentos de altura de acordo com o Artigo 5 da Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano Nº. 50/2020, do município de Goioerê?
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Conforme a Norma 9050/2020, mobiliários com altura entre 0,60m até 2,10m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências superiores a qual profundidade?
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Disciplina: Legislação Federal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
Que norma estabelece valores de referência de níveis de pressão sonora para ambientes externos a edificações, em áreas habitadas?
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Escolha a alternativa que preenche a lacuna da frase a seguir. “Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de _______________________. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas” (ABNT NBR 9050/2020).
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
A respeito das áreas públicas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários da Lei do Parcelamento e Remembramento do Solo Urbano Nº. 52/2020, do município de Goioerê, conforme o Art. 18: “As Áreas Públicas de, no mínimo, 5% (cinco por cento) de lotes destinados à implantação de Equipamentos Urbanos e Comunitários, poderão ser constituídas em até 2 (dois) lotes e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 10% (dez por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplicase a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
De acordo com o texto extraído do artigo 18 da referida Lei podemos dizer que:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
Quanto aos componentes técnico construtivos das edificações citados no Art. 137 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, o parágrafo 2 cita que: “para edificações implantadas no lote próxima a divisa, a projeção do telhado, quando existente, deve estar afastado da divisa em pelo menos”:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, para regularizar edificações existentes/construídas anteriormente ao ano de 2007, poderão ser aplicadas as seguintes medidas e penalidades:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplicase a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.
VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa de Permeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.
VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.
São CORRETAS as afirmativas:
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Observe as Figuras 1, 2 e 3 e escolha a alternativa CORRETA que preenche as lacunas quanto as aplicações das relações entre altura e profundidade para alcance manual lateral para pessoas em cadeiras de rodas com deslocamento do tronco:



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Conforme a Norma 9050/2020, quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de quantos pontos, em relação ao plano de fundo?
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Com relação a absorção e isolamento acústico, assinale a opção CORRETA:
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