Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Goioerê-PR
A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, para regularizar edificações existentes/construídas anteriormente ao ano de 2007, poderão ser aplicadas as seguintes medidas e penalidades:
I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplicase a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.
VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa de Permeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.
VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.
São CORRETAS as afirmativas: